Após intervenção da OAB-RO, advogado é absolvido em processo que apurava possível dispensa irregular de licitação

O advogado era acusado da prática de improbidade administrativa e tinha sido condenado em decisão de primeiro grau

Ascom OAB/RO
Publicada em 25 de outubro de 2022 às 18:09
Após intervenção da OAB-RO, advogado é absolvido em processo que apurava possível dispensa irregular de licitação

Chamada a atuar como assistente processual, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia conseguiu a absolvição do advogado Márcio Valério de Souza pela acusação de ter participado e contribuído par uma dispensa irregular de licitação em um município de Rondônia. A decisão é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que acatou os recursos apresentados.

O advogado era acusado da prática de improbidade administrativa e tinha sido condenado em decisão de primeiro grau. No recurso de apelação apresentado, o juízo da 2ª Câmara Especial acolheu os argumentos de que o crime a ele atribuído deixou de existir com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Marcio Valério de Souza foi, portanto, absolvido com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal.

Conforme a decisão, para caracterizar o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, “é imprescindível a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório”.

No entanto, a nova Lei de Licitação “aboliu o requisito da singularidade do serviço advocatício para contratação por inexigibilidade, fixando a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, com fundamento no art. 5º, XL, da Constituição Federal”.

O advogado Márcio Valério de Sousa foi condenado, em juízo de primeiro grau, por ato de improbidade administrativa, porque o escritório de advocacia do qual fazia parte havia sido contratado pelo município de Cacoal, com inexigibilidade de licitação. Com a nova decisão, não restou configurado dolo específico do agente em causar dano ao erário.

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