Após mudanças do TSE, Google proíbe anúncio político em eleições municipais

A empresa avalia que seria inviável moderar tantos anúncios com as novas regras e teme que a amplitude do conceito de “conteúdo político-eleitoral” traga insegurança para a moderação

Fonte: Assessoria - Publicada em 24 de abril de 2024 às 17:37

Após mudanças do TSE, Google proíbe anúncio político em eleições municipais

Após a publicação da resolução 23.732 pelo TSE, o Google decidiu que vai atualizar suas regras do Google Ads para não permitir mais a veiculação de anúncios políticos no País durante as eleições municipais.A empresa avalia que seria inviável moderar tantos anúncios com as novas regras e teme que a amplitude do conceito de “conteúdo político-eleitoral” traga insegurança para a moderação.

Entre as exigências, que devem ser colocadas em vigor em até 60 dias, estão a disponibilidade de repositórios de anúncios para acompanhamento em tempo real de conteúdo, além de uma ferramenta de consulta que permita realizar busca avançada de dados nesse repositório a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

Antonio Carlos de Freitas Jr é mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral.

Acacio Miranda da Silva Filho é especialista em Direito Eleitoral e Doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF.

Após mudanças do TSE, Google proíbe anúncio político em eleições municipais

A empresa avalia que seria inviável moderar tantos anúncios com as novas regras e teme que a amplitude do conceito de “conteúdo político-eleitoral” traga insegurança para a moderação

Assessoria
Publicada em 24 de abril de 2024 às 17:37
Após mudanças do TSE, Google proíbe anúncio político em eleições municipais

Após a publicação da resolução 23.732 pelo TSE, o Google decidiu que vai atualizar suas regras do Google Ads para não permitir mais a veiculação de anúncios políticos no País durante as eleições municipais.A empresa avalia que seria inviável moderar tantos anúncios com as novas regras e teme que a amplitude do conceito de “conteúdo político-eleitoral” traga insegurança para a moderação.

Entre as exigências, que devem ser colocadas em vigor em até 60 dias, estão a disponibilidade de repositórios de anúncios para acompanhamento em tempo real de conteúdo, além de uma ferramenta de consulta que permita realizar busca avançada de dados nesse repositório a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

Antonio Carlos de Freitas Jr é mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral.

Acacio Miranda da Silva Filho é especialista em Direito Eleitoral e Doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook