Após recomendação do MPF, ANTT vai instruir e informar empresas de ônibus sobre passagens para idosos
Objetivo da recomendação foi evitar a cobrança daqueles que estão em fila de espera sob o argumento de não existirem mais vagas disponíveis
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acatou a recomendação enviada em junho de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o serviço de bilhetes de passagens para idosos. Por meio de ofício, a instituição informou que irá adicionar em seus regulamentos as mudanças requeridas pelo MPF em relação ao reaproveitamento dos bilhetes.
Essas passagens são destinadas aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Na recomendação, o MPF solicitou que a ANTT emitisse instruções referentes à reutilização dos bilhetes "vagos" para empresas de ônibus, com o objetivo de evitar a cobrança daqueles em fila de espera.
Foi solicitado também que a ANTT divulgasse e obrigasse as empresas de transporte a divulgar informações relativas ao serviço de passagens para idosos, bem como informasse a população dos direitos dos idosos, principalmente no que diz respeito às condições de viagem, descontos, forma de obtenção e maneiras de utilização e reutilização dos bilhetes de passagem.
Também em resposta ao MPF, a agência ressalta que essa divulgação já é realizada em suas plataformas online, e as empresas de transporte são obrigadas a fixar em seus guichês, em local visível, os direitos dos passageiros. É direito da pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos ter duas vagas gratuitas reservadas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Para utilizar a reserva a pessoa deverá solicitar o bilhete em um ponto de venda da transportadora com no mínimo três horas de antecedência do horário de partida. Para não perder o benefício, a pessoa idosa deverá comparecer, na data da viagem, ao terminal de embarque com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário marcado.
Se não reservados, os bilhetes poderão então ser comercializados e, enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para a concessão de gratuidade ao idoso. Antes do acatamento da recomendação, o MPF apurou que, devido à ausência de regramento da ANTT, as empresas criam tarifas excessivas e exigências abusivas para a reutilização do bilhete gratuito, chegando a cobrar de 50% até o valor integral de quem está em lista de espera.
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