Após recomendação do MPF, IFRO adota medidas para inclusão de alunos com deficiência

MPF havia recomendado uma série de medidas previstas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 02 de abril de 2024 às 18:33

Após recomendação do MPF, IFRO adota medidas para inclusão de alunos com deficiência

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) informou que já está adotando medidas para assegurar o atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, inclusive com oferta de profissional para acompanhamento individualizado dos estudantes, quando indicado.

Uma das providências do IFRO foi concretizada no último mês de março, com a contratação de pedagoga para prestar apoio escolar a estudante com transtorno do espectro autista que estuda na unidade do instituto em Porto Velho (RO). A medida não vinha sendo cumprida, com a alegação de que a empresa contratada para fornecer profissionais especializados não dispunha, no seu quadro, de pessoa capacitada para atender adequadamente às necessidades do aluno.

Para o procurador da República Raphael Beviláqua, titular da Procuradoria Regional dos Direito do Cidadão (PRDC), conforme prevê a Lei nº 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e tem direito ao devido atendimento. “É direito da pessoa autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, bem como ao acompanhamento especializado”, defendeu.

Medidas recomendadas – Em dezembro do ano passado, o MPF havia recomendado ao IFRO uma série de medidas para garantir a educação inclusiva aos alunos com deficiência, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A atuação do MP teve início após representação de estudante com transtorno do espectro autista, matriculado no IFRO desde março de 2023.

O discente relatou que não era acompanhado por um tutor durante suas atividades educacionais. Foi apurado, ainda, que o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela instituição não contemplava as necessidades do aluno, o que violava direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência, previstos na Constituição e em leis complementares, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

O Instituto Federal confirmou o acatamento das medidas recomendadas pelo MPF, detalhando as providências que seriam adotadas para assegurar atendimento educacional especializado a discentes com deficiência. Além disso, o instituto capacitará servidores efetivos para prestar atendimento especializado a alunos com necessidades específicas e assegurar a elaboração do PEI assim que os estudantes ingressem na instituição, com o cumprimento efetivo das medidas definidas na recomendação.

Atualmente, o MPF em Rondônia, por meio da PRDC, mantém procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da recomendação.

Após recomendação do MPF, IFRO adota medidas para inclusão de alunos com deficiência

MPF havia recomendado uma série de medidas previstas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 02 de abril de 2024 às 18:33
Após recomendação do MPF, IFRO adota medidas para inclusão de alunos com deficiência

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) informou que já está adotando medidas para assegurar o atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, inclusive com oferta de profissional para acompanhamento individualizado dos estudantes, quando indicado.

Uma das providências do IFRO foi concretizada no último mês de março, com a contratação de pedagoga para prestar apoio escolar a estudante com transtorno do espectro autista que estuda na unidade do instituto em Porto Velho (RO). A medida não vinha sendo cumprida, com a alegação de que a empresa contratada para fornecer profissionais especializados não dispunha, no seu quadro, de pessoa capacitada para atender adequadamente às necessidades do aluno.

Para o procurador da República Raphael Beviláqua, titular da Procuradoria Regional dos Direito do Cidadão (PRDC), conforme prevê a Lei nº 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e tem direito ao devido atendimento. “É direito da pessoa autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, bem como ao acompanhamento especializado”, defendeu.

Medidas recomendadas – Em dezembro do ano passado, o MPF havia recomendado ao IFRO uma série de medidas para garantir a educação inclusiva aos alunos com deficiência, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A atuação do MP teve início após representação de estudante com transtorno do espectro autista, matriculado no IFRO desde março de 2023.

O discente relatou que não era acompanhado por um tutor durante suas atividades educacionais. Foi apurado, ainda, que o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela instituição não contemplava as necessidades do aluno, o que violava direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência, previstos na Constituição e em leis complementares, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

O Instituto Federal confirmou o acatamento das medidas recomendadas pelo MPF, detalhando as providências que seriam adotadas para assegurar atendimento educacional especializado a discentes com deficiência. Além disso, o instituto capacitará servidores efetivos para prestar atendimento especializado a alunos com necessidades específicas e assegurar a elaboração do PEI assim que os estudantes ingressem na instituição, com o cumprimento efetivo das medidas definidas na recomendação.

Atualmente, o MPF em Rondônia, por meio da PRDC, mantém procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da recomendação.

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