Após recomendação do MPRO, Município anula teste seletivo na área da saúde

O prefeito acatou parcialmente a recomendação, anulando o teste seletivo na área da saúde devido a vícios insanáveis que impedem sua continuidade

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 19 de março de 2024 às 11:04

Após recomendação do MPRO, Município anula teste seletivo na área da saúde

MPRO em defesa da probidade administrativa

 

Em resposta à recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Município de São Francisco do Guaporé anulou o teste seletivo na área da saúde. O documento do MP, expedido na última quinta-feira (14/3) pela Promotora de Justiça Ritiane Oliveira da Silva, recomenda a prefeitura e os secretários municipais a se absterem de contratar por meio de processo seletivo os cargos não admitidos na Lei n. 8.745/1993.

Os cargos em questão incluem nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, agentes de combate a endemias, enfermeiro, motorista de viatura pesada, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico/bioquímico e contador. A recomendação também solicitava a revogação imediata de todos os atos administrativos relativos aos processos seletivos simplificados regidos pelos editais n. 01/SEMUSA/2024 e 01/SEGEAD/2024, que se relacionam com os cargos acima descritos.

O prefeito acatou parcialmente a recomendação, anulando o teste seletivo na área da saúde devido a vícios insanáveis que impedem sua continuidade.

Após recomendação do MPRO, Município anula teste seletivo na área da saúde

O prefeito acatou parcialmente a recomendação, anulando o teste seletivo na área da saúde devido a vícios insanáveis que impedem sua continuidade

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 19 de março de 2024 às 11:04
Após recomendação do MPRO, Município anula teste seletivo na área da saúde

MPRO em defesa da probidade administrativa

 

Em resposta à recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Município de São Francisco do Guaporé anulou o teste seletivo na área da saúde. O documento do MP, expedido na última quinta-feira (14/3) pela Promotora de Justiça Ritiane Oliveira da Silva, recomenda a prefeitura e os secretários municipais a se absterem de contratar por meio de processo seletivo os cargos não admitidos na Lei n. 8.745/1993.

Os cargos em questão incluem nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, agentes de combate a endemias, enfermeiro, motorista de viatura pesada, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico/bioquímico e contador. A recomendação também solicitava a revogação imediata de todos os atos administrativos relativos aos processos seletivos simplificados regidos pelos editais n. 01/SEMUSA/2024 e 01/SEGEAD/2024, que se relacionam com os cargos acima descritos.

O prefeito acatou parcialmente a recomendação, anulando o teste seletivo na área da saúde devido a vícios insanáveis que impedem sua continuidade.

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