Apostas esportivas: sem notícias da Fazenda

A Lei diz que a Fazenda tem um prazo de dois anos, que pode ser prolongado por mais dois, para que as apostas esportivas sejam enquadradas de acordo com o previsto

Assessoria
Publicada em 27 de março de 2019 às 08:35
Apostas esportivas: sem notícias da Fazenda

A aprovação da MP 846/18 e o sancionamento da Lei 13.756/2018, de dezembro, criando um regime de apostas de cota fixa, deram uma nova tarefa à Fazenda: a criação desse regime na prática. A Lei diz que a Fazenda tem um prazo de dois anos, que pode ser prolongado por mais dois, para que as apostas esportivas sejam enquadradas de acordo com o previsto na lei. Entretanto, até agora ainda não temos novidades sobre o assunto.

Na prática, o que está acontecendo é que os apostadores continuam acessandosites como o https://apostasbrazil.com.br/ para encontrar as melhores ofertas de apostas esportivas. E é o melhor que eles fazem, pois esse site, e outros como esse, oferece indicações de plataformas de apostas confiáveis, devidamente registradas em seus países de origem, cumprindo com as leis e as regras de lá, e sujeitos à investigação de suas autoridades, e de outros países também, em caso de suspeita de irregularidade.

Além disso, registrando suas apostas no estrangeiro, os apostadores não estarão eles próprios indo contra a lei atual. Pelo contrário, se os apostadores procurarem sites com origem no próprio território brasileiro, devem saber que estão investindo seu dinheiro em algo que é ilegal, e por isso não confiável, e eles próprios podem ter problemas com a autoridade.

Que obstáculos a Fazenda enfrenta?

Enquanto a Fazenda não botar no terreno o que foi definido pela Lei 13.756/2018, tudo continua como antes, portanto. Mas é claro que existem obstáculos e problemas para resolver. Como assegurar que apostadores de alto padrão não irão “dividir” uma parte de seus lucros com o goleiro e a zaga de um time e ganhar dinheiro com sua derrota? A manipulação de resultados é um problema sério. Entretanto, basta observar a prática de outros países para entender como se pode enfrentar isso. As casas de apostas devem estar em comunicação permanente com a Fazenda – ou a entidade definida com a mesma responsabilidade – e suspender sua realização se for detetado um valor de aposta acima do normal, por exemplo.

Outra situação que precisa ser avaliada é o imposto que deverá ser cobrado às empresas. Não deve ser demasiado baixo que permita o surgimento de um monte de pequenas empresas oferecendo lucros demasiado altos. Mas também não deve ser tão alto que não permita o aparecimento de empresas brasileiras em um setor que, para todos os efeitos, já existe e onde os estrangeiros terão sempre vantagem. Será possível um benefício fiscal às empresas brasileiras de apostas, que lhes permita competir com as grandes casas internacionais?

O tempo passa rápido

Mas o fato é que o tempo passa bem rápido. Quatro anos “desaparecem” em um instante. A Fazenda pode observar como vários países europeus e americanos estão implementando seus sistemas. É nesses momentos que o estabelecimento de parcerias, amizades e cooperação com países politicamente próximos é uma grande vantagem; a Fazenda tem tudo a aprender com outras autoridades já com experiência nessa matéria. O governo federal precisa de receita e os apostadores brasileiros, certamente, quererão sentir que estão agindo em total acordo com a lei. Um grande futuro aguarda o mercado de apostas esportivas no Brasil, mas é necessário que a Fazenda ande rápido.

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