Aprovada MP que adia prazo para acessibilidade obrigatória em cinemas
Em seu relatório, Soraya Thronicke destacou que a MP pretende dar ao setor de exibição cinematográfica mais tempo para que se recupere dos prejuízos causados pela pandemia de covid-19
A relatora, senadora Soraya Thronicke, ressaltou que o setor cinematográfico sofreu impactos na pandemia e que a medida provisória pretende dar mais tempo para sua recuperação
O Senado aprovou ontem (27) a Medida Provisória (MP) 1.025/2020, que prorroga até 1º de janeiro de 2023 o prazo para todas as salas de cinema do país oferecerem recursos de acessibilidade a pessoas com deficiências visual e auditiva. O texto será encaminhado à promulgação.
O texto foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que rejeitou as 20 emendas apresentadas à proposição no Senado, tendo sido mantido a redação aprovada nesta quarta-feira (26) na Câmara.
Em seu relatório, Soraya Thronicke destacou que a MP pretende dar ao setor de exibição cinematográfica mais tempo para que se recupere dos prejuízos causados pela pandemia de covid-19.
— Não podemos deixar de voltar atenção à questão relacionada ao acesso às pessoas com deficiência, para que possamos garantir qualidade de vida e igualdade de direito a todas as pessoas. Se, por um lado, as pessoas com deficiência terão de aguardar mais uma vez para que 100% das salas de cinema sejam acessíveis, como determina nossa legislação, por outro, o que se busca é criar condições para que não haja o fechamento permanente de diversas salas de cinema, que não teriam dinheiro suficiente para implementar todas as adaptações exigidas. É mais do que razoável flexibilizar esse prazo — afirmou.
A exigência para a adaptação nos cinemas está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). De acordo com o texto, as salas de exibição devem contar com espaços livres e assentos para pessoa com deficiência e recursos como língua brasileira de sinais (Libras) e a audiodescrição.
Originalmente, a regra deveria entrar em vigor em janeiro de 2020, pois a lei concedeu prazo inicial de quatro anos para essa adaptação, com vigência de todo o texto começando depois de 180 dias de sua publicação, ocorrida em julho de 2015. Porém, em 31 de dezembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou MP adiando a regra para 1º de janeiro de 2021. Esta é a segunda prorrogação, que leva o prazo para 1º de janeiro de 2023.
A relatora da matéria na Câmara, deputada Greyce Elias (Avante-MG), apresentou parecer favorável ao texto encaminhado pelo governo. Segundo a Presidência da República, a MP se faz necessária em razão das medidas restritivas e do fechamento das salas de cinema provocados pela pandemia de covid-19, o que prejudicou o faturamento do setor em 2020.
De acordo com o Ministério do Turismo, se o prazo de adaptação não fosse prorrogado, de 50% a 70% do parque exibidor nacional se tornaria irregular em 2021. Segundo o governo, a aplicação das sanções poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia.
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