Aprovadas, com ressalvas, pelo Pleno do TCE-RO as contas do município de Monte Negro
As ressalvas verificadas ocorreram em razão de impropriedades de caráter formal, como superavaliação do ativo total e o não atendimento a determinações feitas anteriormente Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária telepresencial realizada no dia 23 de julho, emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Monte Negro, relativamente ao exercício de 2018.
As ressalvas verificadas ocorreram em razão de impropriedades de caráter formal, como superavaliação do ativo total e o não atendimento a determinações feitas anteriormente Tribunal. Por causa disso, o Pleno determinou ao município a adoção de medidas para corrigir e prevenir a reincidência de mencionadas irregularidades.
Também foram determinadas outras sete medidas, entre as quais, o aprimoramento de medidas judiciais e/ou administrativas (como o protesto extrajudicial), a fim de elevar a arrecadação de créditos da dívida ativa; aperfeiçoamento do planejamento das metas fiscais; plano de ação para melhorar os indicadores do IEGM; cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, assim como outras medidas que visem a aferição do IDEB e objetivem a melhoria da qualidade da educação, mediante aprimoramento de políticas e processos educacionais.
INDICADORES
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Monte Negro apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 42.209.514,14. Desse total, 52,45% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Monte Negro, ao longo do exercício 2018, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 27,19% da receita, assim como 65,55% no Fundeb – valorização do magistério e o equivalente a 26,32% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25%, 60% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Monte Negro as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal, que equivaleram a 7% do somatório da receita tributária e das transferências.
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