Aras quer Nunes Marques na relatoria da ação de cultos religiosos

Processo será definido no plenário na quarta-feira

André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Fellipe Sampaio/SCO/STF
Publicada em 05 de abril de 2021 às 16:42
Aras quer Nunes Marques na relatoria da ação de cultos religiosos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu hoje (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Mais cedo, Mendes manteve a validade do decreto.

Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, que, no sábado (3), atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.

De acordo com Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF. 

“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou Aras. 

Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de São Paulo, Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (covid-19).

Diante do impacto provocado pelas decisões de Mendes e Nunes Marques, o caso será decidido na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.

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