Área de Livre Comércio mantém benefícios fiscais após decisão federal

A ação questionou a validade da norma paulista que restringia a aplicação da isenção de ICMS nas remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio

Fonte: Texto: Juliana Garcez Fotos: Daiane Mendonça e Assessoria Prefeitura de Guajará-Mirim Secom - Gove - Publicada em 23 de outubro de 2026 às 14:19

Área de Livre Comércio mantém benefícios fiscais após decisão federal

A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim desempenha papel importante na economia de Rondônia 

Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo governo de Rondônia, no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025, que garante a manutenção das regras tributárias previstas em convênios firmados entre os estados, o STF declarou inconstitucional a norma do Estado de São Paulo que limitava os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs), incluindo a de Guajará-Mirim.

A ação questionou a validade da norma paulista que restringia a aplicação da isenção de ICMS nas remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio. O entendimento do STF foi de que benefícios fiscais pactuados entre os estados não podem ser alterados ou revogados de forma unilateral.

De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a decisão fortalece a segurança jurídica das operações comerciais realizadas com destino à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim e contribui para a manutenção de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico regional.

A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim desempenha papel importante na economia de Rondônia ao incentivar a atividade comercial, ampliar a competitividade regional e atrair investimentos para uma região estratégica de fronteira. Com a decisão, permanecem válidas as condições tributárias estabelecidas nos convênios interestaduais, garantindo maior previsibilidade para empresas e contribuintes.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a manutenção dos benefícios assegura mais competitividade para Rondônia, além de contribuir para a atração de investimentos, a geração de empregos e o desenvolvimento das regiões estratégicas do estado.

O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, ressaltou que a decisão traz estabilidade para os contribuintes e para o ambiente de negócios. “O entendimento do STF reforça a segurança jurídica necessária para que empresas e investidores possam atuar com previsibilidade. A manutenção dessas condições é fundamental para fortalecer a competitividade da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim e apoiar o desenvolvimento econômico regional.”

O julgamento também reforça a importância da atuação conjunta dos estados na definição de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assegurando equilíbrio nas relações federativas e estabilidade nas normas tributárias. Além de Rondônia, os estados do Acre, Amapá e Roraima também ingressaram com ações sobre o tema. Por maioria de votos, o STF acompanhou o entendimento da relatora, reconhecendo que mudanças em incentivos fiscais desse tipo dependem de deliberação conjunta entre os entes federativos.

A decisão representa um importante avanço para a preservação das políticas de desenvolvimento regional e para a manutenção da competitividade da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, instrumento estratégico para a geração de emprego, renda e oportunidades no estado.

Área de Livre Comércio mantém benefícios fiscais após decisão federal

A ação questionou a validade da norma paulista que restringia a aplicação da isenção de ICMS nas remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio

Texto: Juliana Garcez Fotos: Daiane Mendonça e Assessoria Prefeitura de Guajará-Mirim Secom - Gove
Publicada em 23 de outubro de 2026 às 14:19
Área de Livre Comércio mantém benefícios fiscais após decisão federal

A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim desempenha papel importante na economia de Rondônia 

Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo governo de Rondônia, no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025, que garante a manutenção das regras tributárias previstas em convênios firmados entre os estados, o STF declarou inconstitucional a norma do Estado de São Paulo que limitava os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs), incluindo a de Guajará-Mirim.

A ação questionou a validade da norma paulista que restringia a aplicação da isenção de ICMS nas remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio. O entendimento do STF foi de que benefícios fiscais pactuados entre os estados não podem ser alterados ou revogados de forma unilateral.

De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a decisão fortalece a segurança jurídica das operações comerciais realizadas com destino à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim e contribui para a manutenção de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico regional.

A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim desempenha papel importante na economia de Rondônia ao incentivar a atividade comercial, ampliar a competitividade regional e atrair investimentos para uma região estratégica de fronteira. Com a decisão, permanecem válidas as condições tributárias estabelecidas nos convênios interestaduais, garantindo maior previsibilidade para empresas e contribuintes.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a manutenção dos benefícios assegura mais competitividade para Rondônia, além de contribuir para a atração de investimentos, a geração de empregos e o desenvolvimento das regiões estratégicas do estado.

O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, ressaltou que a decisão traz estabilidade para os contribuintes e para o ambiente de negócios. “O entendimento do STF reforça a segurança jurídica necessária para que empresas e investidores possam atuar com previsibilidade. A manutenção dessas condições é fundamental para fortalecer a competitividade da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim e apoiar o desenvolvimento econômico regional.”

O julgamento também reforça a importância da atuação conjunta dos estados na definição de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assegurando equilíbrio nas relações federativas e estabilidade nas normas tributárias. Além de Rondônia, os estados do Acre, Amapá e Roraima também ingressaram com ações sobre o tema. Por maioria de votos, o STF acompanhou o entendimento da relatora, reconhecendo que mudanças em incentivos fiscais desse tipo dependem de deliberação conjunta entre os entes federativos.

A decisão representa um importante avanço para a preservação das políticas de desenvolvimento regional e para a manutenção da competitividade da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, instrumento estratégico para a geração de emprego, renda e oportunidades no estado.

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