Ariquemes retorna para a Fase 1 de distanciamento social e abertura do comércio
Medida foi efetuada mediante a Portaria Conjunta n° 11, do Governo do Estado, com base nos 253 novos casos positivos da Covid-19, registrados nos últimos sete dias
A Portaria Conjunta n° 11, de 29 de junho de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, reclassificou o funcionamento do comércio de Ariquemes, que agora sai da Fase 2 para a Fase 1, sendo a mais rígida do Distanciamento Social, onde apenas as atividades essenciais podem funcionar. O documento foi baseado na análise do número de novos casos confirmados do Novo Coronavírus (Covid-19) em Ariquemes, nos últimos sete dias, que contabilizou 253 novos infectados.
Além da taxa de incidência e ocupação dos leitos de UTI, durante o respectivo período, que ficou em 81,5% na Macrorregião I, que é composta pelos municípios de Ariquemes, Porto Velho, Guajará Mirim, Jaru, Machadinho do Oeste, Buritis, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Vale do Anari, Itapuã do Oeste, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, Cacaulândia e Rio Crespo.
Um novo óbito pela Covid-19 foi confirmado em Ariquemes, sendo uma mulher de 56 anos, aumentando o quantitativo para 21 falecimentos. A informação será contabilizada no boletim desta terça-feira (30).
O QUE FUNCIONA NA FASE 1?
Na prática, ficam permitidas a partir desta quarta-feira (1°), apenas as atividades comerciais de caráter essencial, existentes no Anexo I do Decreto Estadual n° 25.049/2020, pelo período de 14 dias, até a nova análise do Governo do Estado:
1 – Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2 – Atacadistas e distribuidoras;
3 – Serviços funerários;
4 – Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5 – Consultórios veterinários e pet shops;
6 – Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7 – Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8 – Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9 – Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10 – Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
11 – Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
12 – Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
13 – Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
14 – Hotéis e hospedarias;
15 – Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
16 – Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
17 – Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
18 – Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
19 – Atividades religiosas presenciais (Conforme Lei Estadual n° 4.791/2020)
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