AROM reforça a importância da adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico para modernização e eficiência nos trâmites judiciais

A medida, que entrou em vigor oficialmente em 25 de novembro de 2024, representa um marco na transformação digital do Poder Judiciário brasileiro

Fonte: Assessoria/AROM - Publicada em 27 de novembro de 2024 às 15:28

AROM reforça a importância da adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico para modernização e eficiência nos trâmites judiciais

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) traz informações importantes sobre a adesão obrigatória das instituições públicas ao Domicílio Judicial Eletrônico, iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A medida, que entrou em vigor oficialmente em 25 de novembro de 2024, representa um marco na transformação digital do Poder Judiciário brasileiro.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital desenvolvida para centralizar, de forma segura e eficiente, todas as comunicações processuais, como citações, intimações e notificações judiciais. A ferramenta faz parte do programa Justiça 4.0, que busca modernizar os processos judiciais por meio de soluções tecnológicas.

Entre os principais benefícios da ferramenta estão:

– Centralização das comunicações: todas as informações processuais estarão disponíveis em um único local.

– Redução de custos: diminuição de até 90% dos gastos com envios físicos, como correspondências e entregas por oficiais de justiça.

– Agilidade nos processos: notificações que antes levavam semanas para serem recebidas agora chegam instantaneamente, melhorando a celeridade dos trâmites.

– Maior transparência e controle: o sistema registra automaticamente todas as interações e acessos.

Prazo de adesão e obrigatoriedade

Conforme previsto pela Resolução CNJ 455/2022, todas as pessoas jurídicas de direito público, incluindo os municípios, órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e entidades equivalentes, devem realizar o cadastro no sistema até 19 de dezembro de 2024. Após esse período, as comunicações processuais serão feitas exclusivamente pela plataforma, e os prazos para leitura e ciência serão rigorosamente aplicados.

Quem deve se cadastrar?

– A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para:

– União, estados, Distrito Federal e municípios;

– Entidades da administração pública indireta;

– Empresas públicas;

– Empresas privadas.

Aos órgãos públicos, a comunicação será feita exclusivamente pelo Domicílio, com prazo de até 10 dias corridos para ciência automática das notificações, conforme a Resolução CNJ 569/2024.

Ação da AROM

A AROM, comprometida em apoiar os municípios de Rondônia no cumprimento das obrigações legais, solicita que todos os procuradores municipais e representantes de órgãos locais priorizem o cadastramento no sistema. A entidade também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e orientar no processo de adesão.

De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, vídeos tutoriais e um manual do usuário estão disponíveis no portal do CNJ para auxiliar no cadastramento e utilização do sistema. Além disso, o suporte técnico pode ser acionado pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (69) 3309-6023.

Inovação no Poder Judiciário

O Domicílio Judicial Eletrônico é parte de uma revolução digital no âmbito jurídico, viabilizada pela parceria entre o CNJ, PNUD, Conselho da Justiça Federal (CJF) e tribunais superiores. A iniciativa busca não apenas modernizar, mas também democratizar o acesso à Justiça, promovendo eficiência e transparência nos serviços prestados à sociedade.

A AROM reafirma seu compromisso em atuar como interlocutora e facilitadora para que os municípios de Rondônia acompanhem e se adaptem às inovações que garantem maior eficácia na gestão pública.

AROM reforça a importância da adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico para modernização e eficiência nos trâmites judiciais

A medida, que entrou em vigor oficialmente em 25 de novembro de 2024, representa um marco na transformação digital do Poder Judiciário brasileiro

Assessoria/AROM
Publicada em 27 de novembro de 2024 às 15:28
AROM reforça a importância da adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico para modernização e eficiência nos trâmites judiciais

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) traz informações importantes sobre a adesão obrigatória das instituições públicas ao Domicílio Judicial Eletrônico, iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A medida, que entrou em vigor oficialmente em 25 de novembro de 2024, representa um marco na transformação digital do Poder Judiciário brasileiro.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital desenvolvida para centralizar, de forma segura e eficiente, todas as comunicações processuais, como citações, intimações e notificações judiciais. A ferramenta faz parte do programa Justiça 4.0, que busca modernizar os processos judiciais por meio de soluções tecnológicas.

Entre os principais benefícios da ferramenta estão:

– Centralização das comunicações: todas as informações processuais estarão disponíveis em um único local.

– Redução de custos: diminuição de até 90% dos gastos com envios físicos, como correspondências e entregas por oficiais de justiça.

– Agilidade nos processos: notificações que antes levavam semanas para serem recebidas agora chegam instantaneamente, melhorando a celeridade dos trâmites.

– Maior transparência e controle: o sistema registra automaticamente todas as interações e acessos.

Prazo de adesão e obrigatoriedade

Conforme previsto pela Resolução CNJ 455/2022, todas as pessoas jurídicas de direito público, incluindo os municípios, órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e entidades equivalentes, devem realizar o cadastro no sistema até 19 de dezembro de 2024. Após esse período, as comunicações processuais serão feitas exclusivamente pela plataforma, e os prazos para leitura e ciência serão rigorosamente aplicados.

Quem deve se cadastrar?

– A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para:

– União, estados, Distrito Federal e municípios;

– Entidades da administração pública indireta;

– Empresas públicas;

– Empresas privadas.

Aos órgãos públicos, a comunicação será feita exclusivamente pelo Domicílio, com prazo de até 10 dias corridos para ciência automática das notificações, conforme a Resolução CNJ 569/2024.

Ação da AROM

A AROM, comprometida em apoiar os municípios de Rondônia no cumprimento das obrigações legais, solicita que todos os procuradores municipais e representantes de órgãos locais priorizem o cadastramento no sistema. A entidade também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e orientar no processo de adesão.

De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, vídeos tutoriais e um manual do usuário estão disponíveis no portal do CNJ para auxiliar no cadastramento e utilização do sistema. Além disso, o suporte técnico pode ser acionado pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (69) 3309-6023.

Inovação no Poder Judiciário

O Domicílio Judicial Eletrônico é parte de uma revolução digital no âmbito jurídico, viabilizada pela parceria entre o CNJ, PNUD, Conselho da Justiça Federal (CJF) e tribunais superiores. A iniciativa busca não apenas modernizar, mas também democratizar o acesso à Justiça, promovendo eficiência e transparência nos serviços prestados à sociedade.

A AROM reafirma seu compromisso em atuar como interlocutora e facilitadora para que os municípios de Rondônia acompanhem e se adaptem às inovações que garantem maior eficácia na gestão pública.

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