Assaltantes do BB são condenados pelo Juízo Criminal de Porto Velho-RO
A sentença narra que o furto na agência bancária aconteceu na madrugada do dia 2 de dezembro de 2017, na Avenida Mamoré, Bairro Três Marias
Acusados de arrombar e furtar uma agência bancária do Banco do Brasil, situada na zona leste de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, foram condenados em sentença judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. Da agência bancária foram furtados 315 mil e 90 reais; dois revólveres calibre 38 e mais 24 cartuchos. As armas e munições eram de uma empresa que prestava serviço de segurança à instituição financeira.
Edson dos Santos Silva foi condenado a 8 anos e um mês de reclusão, pela somatória dos crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro; Roberta Flávia Gonçalves Moreira, a 4 anos, por receptação e lavagem de dinheiro; Regina Maria Barroso Moreira cumprirá 3 anos por lavagem de dinheiro. Já Arnnan Lunay Alves foi absolvido por falta de provas. Dos condenados, somente Edson dos Santos cumprirá a pena em regime inicial fechado. Roberta e Regina cumprirão a pena em regime aberto.
Segundo a sentença, Edson dos Santos (o Neno) tem antecedentes criminais: cinco condenações penais transitadas em julgado (que não cabe mais recurso de apelação).
O fato
A sentença narra que o furto na agência bancária aconteceu na madrugada do dia 2 de dezembro de 2017, na Avenida Mamoré, Bairro Três Marias. Aproveitando-se da ausência de vigilância, Edson e outras pessoas não identificadas arrebentaram a parede de acesso ao estacionamento da agência, obtendo acesso ao interior do banco. Durante o furto, o alarme foi acionado, dando alerta ao gerente, que chamou a polícia. Na investigação, por meio de busca e apreensão judicial, foram descobertas na residência de Edson várias cédulas em séries subtraídas da agência do Banco do Brasil.
Para dar aparência de que o dinheiro havia sido ganho de forma lícita, Edson pedia a Roberta, que era sua esposa, para repassar o dinheiro para Regina, sua tia, a qual efetuava vários depósitos em sua conta corrente.
A sentença sobre a Ação Penal (n. 0001634-67.2018.8.22.0501) foi publicada no Diário da Justiça do dia 9 de novembro de 2022.
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