Assembleia aprova projeto do deputado Follador, que propõe o fim da apreensão de veículos em blitz
Autodeclaração dará sete dias para motoristas regularizarem situação
O Projeto de Lei (PL) nº 439/20, de autoria do deputado estadual Adelino Follador (DEM), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia e aguarda sanção do governador Marcos Rocha (PSL). A matéria dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículo automotor, que esteja em perfeita condições de tráfego e em conformidade quanto a segurança veicular e ambiental.
Conforme determina o PL, serão regulamentados os procedimentos dos fiscais do Detran nas blitz, os motoristas flagrados não terão mais os veículos rebocados, ou seja, o motorista poderá fazer uma autodeclaração se comprometendo regularizar a situação em até 7 (sete) dias, caso não regularize neste prazo, o Detran ira emitir aviso proibindo que o veículo circule, a partir daí se for pego novamente será rebocado ao pátio do órgão de trânsito.
O motorista também ficará responsável pelas informações prestadas, caso comprove ser inverídica, o proprietário responderá civil e criminalmente.
O PL vale para situações como a falta do licenciamento anual, que pode ser feito pela internet, através da página do Detran/RO, compreendendo como o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA), a taxa de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório (DPVAT). A multa de transito não poderá ser motivo que impeça a regulamentação do licenciamento.
Após a quitação dos débitos, o motorista deverá retirar o documento no órgão responsável pela emissão, na capital o Detran e no interior as Ciretrans, ou se preferir, poderá receber o documento no endereço informado.
Para a emissão do documento de licenciamento, as vistorias de veículos com mais de um ano de fabricação, também deixarão de ser exigidas pelo Detran, não sendo necessário a cobrança da taxa para tal procedimento, entendendo que é uma atribuição do proprietário fazer a vistoria rotineira do veículo.
Constatado a infração de trânsito que não pode ser sanado no local de fiscalização, o agente responsável pela operação procederá a notificação, ficando o motorista responsável em apresentar o veículo no prazo de sete dias úteis no posto do Detran, com as irregularidades sanadas. Caso isso não ocorra, será processada a infração e o veículo terá na CRLV a expressão “Proibida Circulação”, que poderá ser acessado por todos agentes de trânsito e Polícia Militar.
Outro ponto importante é que se o motorista estiver com a Carteira Nacional de habilitação (CNH) vencida ou não possuir o documento, o veículo não será rebocado, sendo aplicado o auto de infração, podendo ser retirado do local por outro condutor que esteja com a documentação regular.
Segundo o deputado Adelino Follador, muitos estados brasileiros têm tomado estas medidas, pois a tecnologia oferece condições de fiscalização e agilidade aos órgãos de trânsito, e alguns métodos antigos estão obsoletos, “assim estaremos facilitando a vida dos cidadãos, dando uma oportunidade de se regularizarem e evitar ações desnecessárias, em muitos casos cria-se um constrangimento que é dispensável, além de gerar custos extras aos proprietário de veículos, como a taxa de guincho e diárias pela apreensão do veículo, ainda tem que passar pela burocracia do órgão até que tenha seu veículo liberado”, disse Follador.
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Comentários
Medida válida, porém o Detran/RO precisará, se já não o é, de um moderno Sistema de Informática que possibilite aos agentes de trânsito acesso imediato e com informações devidamente atualizadas, de modo que não se cometa novas injustiças, tanto para o proprietário do veículo quanto para o contribuinte. https://www.conjur.com.br/2011-jun-22/lei-municipal-transito-nao-rigorosa-cbt
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