Assessoria jurídica do Sintero analisa decisão do STF que reconhece Covid-19 como acidente de trabalho
De acordo com a MP, a contaminação do trabalhador por Covid-19 não seria considerada doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a infecção provocada pelo novo coronavírus pode ser considerada como uma doença ocupacional. A decisão foi emitida em abril de 2020, após o STF julgar como ilegal o Artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927.
De acordo com a MP, a contaminação do trabalhador por Covid-19 não seria considerada doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. O trecho foi revogado mediante avaliação dos ministros, assim como o Art. 21 da referida Lei.
Sendo assim, os trabalhadores que testarem positivo para Covid-19 e estão trabalhando presencialmente durante a pandemia, devem registrar a contaminação a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para assim, assegurarem o direito ao recebimento do auxílio adequado ou, em caso de demissão, garantir o benefício do INSS.
Para os trabalhadores vinculados ao INSS, ou seja, os servidores federais, a emissão da CAT deve ser feita por meio do próprio site do INSS, conforme as orientações abaixo:
PASSO 1: Clique no link: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml
PASSO 2: Na aba superior, clique em "Cadastramento" e depois em
“CAT”
PASSO 3: Preencha os dados da tela com suas informações pessoais:
Já o servidor público estadual deverá solicitar formalmente a emissão da CAT na sede administrativa do Sintero. Após protocolar o documento, o sindicato irá tomar as medidas cabíveis.
O Sintero informa que o Governo se manifestou sobre o assunto através de uma Nota Técnica emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, argumentando que a Covid-19 só poderá ser considerada doença do trabalho após o empregado passar por perícia médica federal. Na oportunidade, foi argumentado que:
“Cabe destacar que o Ministério da Saúde, através da Portaria Nº 454/2020, declarou o estado de transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, em todo o território nacional. Isso significa que, a partir daquele momento, não seria mais possível associar cada novo caso de COVID-19 a um caso confirmado anteriormente, o que dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”, conclui a nota técnica.
Apesar da negativa do Governo Federal, o Sintero analisa a decisão do STF como favorável aos trabalhadores em educação, especialmente neste momento em que há um Projeto de Lei no Congresso Nacional que pretende tornar os serviços educacionais como essenciais. Logo, caso seja efetivado, a decisão dos ministros reforçará a legalidade de uma intervenção do Sintero na defesa dos servidores que possivelmente sejam contaminados devido à exposição do vírus diretamente no ambiente escolar.
Ressalta-se que o Sintero é contrário ao retorno das aulas presenciais por entender que toda a comunidade escolar será colocada em risco ao vírus, visto que as instituições públicas de Educação não possuem estrutura para garantir o retorno seguro para todos. Por isso, defende a manutenção do isolamento social como prática eficaz para conter a disseminação do coronavírus no Estado.
Assim como argumentam alguns especialistas, a decisão do STF não garante o reconhecimento automático e instantâneo dos servidores mediante a contaminação. No entanto, a sentença estimula a assessoria jurídica do Sintero para uma análise mais profunda sobre o tema, na expectativa de criar estratégias para possível aplicação no Estado de Rondônia, caso circunstâncias críticas e imediatas tornem-se uma realidade.
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