Associação de magistrados questiona teto de gastos nas receitas próprias do Judiciário

Entidade alega que norma do novo arcabouço fiscal viola os princípios da separação e harmonia entre os poderes

Fonte: STF - Publicada em 10 de maio de 2024 às 19:00

Associação de magistrados questiona teto de gastos nas receitas próprias do Judiciário

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja afastada a aplicação do teto previsto no novo arcabouço fiscal nas receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas daquele Poder.

O chamado novo arcabouço fiscal - Lei Complementar (LC) 200/2023 - determina o uso de limites globais de despesas a partir de 2024 para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. No entanto, a norma prevê que recursos próprios de alguns órgãos, como universidades públicas federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação, não estão submetidos ao teto de gastos.

A AMB argumenta que as receitas próprias destinadas ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União também deveriam estar excepcionadas. Para a associação, ao restringir as despesas do Judiciário, a norma viola os princípios da separação e harmonia entre os poderes, da eficiência e da proporcionalidade e a autonomia financeira do Poder.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Associação de magistrados questiona teto de gastos nas receitas próprias do Judiciário

Entidade alega que norma do novo arcabouço fiscal viola os princípios da separação e harmonia entre os poderes

STF
Publicada em 10 de maio de 2024 às 19:00
Associação de magistrados questiona teto de gastos nas receitas próprias do Judiciário

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja afastada a aplicação do teto previsto no novo arcabouço fiscal nas receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas daquele Poder.

O chamado novo arcabouço fiscal - Lei Complementar (LC) 200/2023 - determina o uso de limites globais de despesas a partir de 2024 para cada poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. No entanto, a norma prevê que recursos próprios de alguns órgãos, como universidades públicas federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação, não estão submetidos ao teto de gastos.

A AMB argumenta que as receitas próprias destinadas ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União também deveriam estar excepcionadas. Para a associação, ao restringir as despesas do Judiciário, a norma viola os princípios da separação e harmonia entre os poderes, da eficiência e da proporcionalidade e a autonomia financeira do Poder.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

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