Atendimento de cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse é prorrogado até 2025

Com a nova norma, publicada no último dia 29, o prazo se estende até 30 de novembro de 2025

Fonte: Assessoria/AROM - Publicada em 03 de dezembro de 2024 às 17:50

Atendimento de cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse é prorrogado até 2025

Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 112/2024 prorrogou, excepcionalmente, o prazo para atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023. Com a nova norma, publicada no último dia 29, o prazo se estende até 30 de novembro de 2025.

Conforme a portaria, os ajustes para garantir o cumprimento da pactuação devem ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União, através do sistema Transferegov.br em até 120 dias a partir de 29 de novembro.

O documento acrescenta que o disposto se aplica aos instrumentos que tenham restos a pagar inscritos na condição de não processados e com prazo para desbloqueio posterior ao prazo de cumprimento da condição suspensiva.

A medida possibilita maior flexibilidade no cumprimento das exigências e na gestão dos recursos federais. Dessa forma, a prorrogação é uma oportunidade para garantir a continuidade de projetos essenciais, evitando a perda de recursos por descumprimento de prazos.

Atendimento de cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse é prorrogado até 2025

Com a nova norma, publicada no último dia 29, o prazo se estende até 30 de novembro de 2025

Assessoria/AROM
Publicada em 03 de dezembro de 2024 às 17:50
Atendimento de cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse é prorrogado até 2025

Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 112/2024 prorrogou, excepcionalmente, o prazo para atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023. Com a nova norma, publicada no último dia 29, o prazo se estende até 30 de novembro de 2025.

Conforme a portaria, os ajustes para garantir o cumprimento da pactuação devem ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União, através do sistema Transferegov.br em até 120 dias a partir de 29 de novembro.

O documento acrescenta que o disposto se aplica aos instrumentos que tenham restos a pagar inscritos na condição de não processados e com prazo para desbloqueio posterior ao prazo de cumprimento da condição suspensiva.

A medida possibilita maior flexibilidade no cumprimento das exigências e na gestão dos recursos federais. Dessa forma, a prorrogação é uma oportunidade para garantir a continuidade de projetos essenciais, evitando a perda de recursos por descumprimento de prazos.

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