Ato Conjunto n. 13/2023-PR-CGJ estabelece Domicílio Judicial Eletrônico no Poder Judiciário de Rondônia

A medida tem como objetivos agilizar e modernizar, ainda mais, a comunicação oficial dos atos processuais, como citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 25 de agosto de 2023 às 16:20
Ato Conjunto n. 13/2023-PR-CGJ estabelece Domicílio Judicial Eletrônico no Poder Judiciário de Rondônia

Em cumprimento à Resolução n. 455/2022 do CNJ, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia instituíram o Domicílio Judicial Eletrônico como ferramenta central para comunicações processuais eletrônicas, abrangendo órgãos públicos e privados

O Poder Judiciário do Estado de Rondônia avança no uso de meios eletrônicos para comunicações processuais, norteado pelas diretrizes da Resolução n. 455/2022 do CNJ. O Ato Conjunto n. 13/2023-PR-CGJ, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcos Alaor Grangeia Diniz, e pelo Corregedor Geral da Justiça, Antônio Robles, estabelece o Domicílio Judicial Eletrônico como o principal canal para a troca de informações processuais, abrangendo tanto entidades públicas quanto privadas, no âmbito da Justiça de Rondônia.

A medida tem como objetivos agilizar e modernizar, ainda mais, a comunicação oficial dos atos processuais, como citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, fortalecendo a preferência pelo uso de meios eletrônicos, conforme previsto no CPC de 2015 e na Lei n. 14.195/2021.

O Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, substituirá gradualmente as comunicações tradicionais por papel. A medida se alinha com o art. 196 da Lei Federal n. 13.105/2015, que atribui ao CNJ a regulamentação da comunicação de atos processuais eletrônicos. O cadastro no novo sistema será feito conforme o cronograma de implementação do CNJ, abrangendo União, Estados, Municípios, entidades públicas e privadas, além de Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. 

O ato alerta que,  “as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, que descumprirem o dever de cadastramento para efeito de recebimento de citações e intimações, arcarão com a despesa postal, da diligência de Oficial de Justiça ou dos serviços notariais e de registro, referente ao ato processual realizado”.

Durante um período de transição de 90 dias, a comunicação processual ocorrerá tanto pelo sistema Citação Eletrônica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia quanto pelo Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ. Após esse período, a comunicação processual eletrônica será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, visando a otimização e celeridade nos procedimentos judiciais. As medidas pretendem modernizar, ainda mais, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, tornando-o mais eficiente e eficaz na sua prestação jurisdicional para sociedade como um todo, assim como alinhado às tendências tecnológicas atuais.

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