Atuação da Defensoria Pública de Rondônia no STJ garante liberdade para assistido com base no princípio da insignificância
O acusado havia realizado um furto de produtos alimentícios e R$80,00, mas não chegou a subtrair efetivamente os produtos e dinheiro da casa da vítima
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo da Defensoria em Cacoal e o Núcleo de Atuação Recursal e Estratégica (NARE), conseguiu uma ordem de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar o trancamento de ação penal, em razão do reconhecimento do princípio da insignificância.
O acusado havia realizado um furto de produtos alimentícios e R$80,00, mas não chegou a subtrair efetivamente os produtos e dinheiro da casa da vítima. No entanto, no julgamento do recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual pedia o reconhecimento da insignificância, o pedido de trancamento foi indeferido em razão da reincidência do assistido.
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O Ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, analisou o caso e, apesar da reincidência, concluiu que o valor e a natureza do que foi furtado eram tão pequenos que a conduta não poderia ser considerada crime. Ele ressaltou que, em casos excepcionais, o STJ aplica o princípio da insignificância, mesmo quando o acusado tem antecedentes, desde que o valor seja ínfimo e não haja prejuízo para a vítima.
O Coordenador do NARE, defensor público Jaime Leônidas Miranda, destacou a atuação do Núcleo no caso. “Essa vitória do NARE reafirma o compromisso da Defensoria Pública com a defesa dos direitos dos nossos assistidos, em todos os graus de jurisdição.”
A Defensora titular da 2ª Vara Criminal de Cacoal, Talita Cecconello, atuou no caso e “Trata-se de mais uma situação em que a 2ª DPE/Cacoal acionou o NARE, obtendo decisão favorável no STJ. Inclusive, após a decisão do STJ, foi determinado o arquivamento do processo, efetivando a absolvição do assistido.”
Publicado em: 26/02/2025 13:07:04
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