Audiência com uso de whatsapp viabiliza acordo judicial
Cejusc de Ouro Preto do Oeste ouviu requerido por meio de chamada de vídeo.
O aplicativo de mensagens Whatsapp foi decisivo mais uma vez à Justiça para pôr fim a um processo de divórcio litigioso que tramitava na desde 2018 na comarca de Ouro Preto do Oeste. Nesta quinta-feira, 6, uma chamada de vídeo por meio da rede social, já amplamente utilizada em audiências pelo Poder Judiciário em Rondônia, possibilitou que a parte requerente, moradora do município de Sinop, no Mato Grosso participasse da audiência, que terminou com acordo entre as partes. Ações como essa, que podem ser feitas por meio de pedidos judiciais, consolidam o uso da tecnologia para ampliar o acesso à justiça.
Quanto tomou ciência do processo, a requerida procurou a Defensoria Pública daquele estado, dizendo que não teria condições financeiras de arcar com os custas da viagem interestadual para participar da audiência de conciliação que estava designada para o dia 06 de fevereiro de 2020. Neste mesmo ato requereu a expedição de uma nova carta precatória para que fosse intimada, ouvida e colhida mais informações por um juiz da Comarca de Sinop/MT, o que levaria mais alguns meses para ser cumprido, caso assim tivesse procedido.
O conciliador do Cejusc de Ouro Preto do Oeste-RO, diante das informações nos autos, com a presença da parte autora na audiência, realizou uma chamada de vídeo com a requerida e intermediou um acordo entre elas, pois era consenso entre os dois se divorciarem. Após estabelecerem os termos do acordo, o conciliador redigiu o termo e encaminhou uma cópia via e-mail para o Núcleo da Defensoria Pública de Sinop/MT, e lá a requerida pôde ratificar o acordo assinando-o, acompanhada de um Defensor Público, O termo foi remetido de volta para o Cejusc de Ouro Preto no mesmo dia, e já foi homologado pelo Magistrado da 2ª Vara Cível no dia seguinte.
Conforme relatos do Cejusc de Ouro Preto, ambas as partes ficaram muito agradecidas, pela facilidade como puderam resolver essa questão na justiça, pois ambos necessitavam com urgência do divórcio. (Texto do TJ/RO reproduzido pelo Rondônia Jurídico).
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