Audiência define prazo de seis meses para comissão formada pela União e estados debater conciliação sobre compensações da Lei Kandir
O prazo, expirado, foi prorrogado em fevereiro deste ano pelo relator da ADO, por mais 12 meses.
Audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, realizada nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de seis meses para que uma comissão especial, formada por representantes da União e de todos os estados, possa debater propostas de conciliação entre as partes quanto à desoneração prevista na Lei Kandir, sobre exportações. A ADO 25 foi julgada novembro em 2016 pelo STF. Na ocasião, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição de lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações. O prazo, expirado, foi prorrogado em fevereiro deste ano pelo relator da ADO, por mais 12 meses.
Na audiência desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes explicou que, decorrida a metade desse prazo sem avanço no campo legislativo e após solicitação das partes, considerou necessária a realização da audiência para equalizar os interesses envolvidos. “Este é o momento em que o Estado-juiz repassa às partes interessadas a tarefa de ponderar sobre as questões e as possibilidades financeiras, orçamentárias e legislativas futuras. Considero estar diante de uma mediação entre os interesses envolvidos, nos termos da Lei 13.140/2015”, afirmou o ministro, no início da reunião.
Após a apresentação de argumentos da União e de governadores e representantes dos estados, foi definida a criação da comissão, que deverá, até a primeira quinzena de dezembro, apresentar um relatório parcial das atividades. A supervisão da comissão será conduzida pelo STF.
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