Audiência define prazo de seis meses para comissão formada pela União e estados debater conciliação sobre compensações da Lei Kandir

O prazo, expirado, foi prorrogado em fevereiro deste ano pelo relator da ADO, por mais 12 meses.

FONTE: STF
Publicada em 06 de agosto de 2019 às 16:09
Audiência define prazo de seis meses para comissão formada pela União e estados debater conciliação sobre compensações da Lei Kandir

Audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, realizada nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de seis meses para que uma comissão especial, formada por representantes da União e de todos os estados, possa debater propostas de conciliação entre as partes quanto à desoneração prevista na Lei Kandir, sobre exportações. A ADO 25 foi julgada novembro em 2016 pelo STF. Na ocasião, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição de lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações. O prazo, expirado, foi prorrogado em fevereiro deste ano pelo relator da ADO, por mais 12 meses.

Na audiência desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes explicou que, decorrida a metade desse prazo sem avanço no campo legislativo e após solicitação das partes, considerou necessária a realização da audiência para equalizar os interesses envolvidos. “Este é o momento em que o Estado-juiz repassa às partes interessadas a tarefa de ponderar sobre as questões e as possibilidades financeiras, orçamentárias e legislativas futuras. Considero estar diante de uma mediação entre os interesses envolvidos, nos termos da Lei 13.140/2015”, afirmou o ministro, no início da reunião.

Após a apresentação de argumentos da União e de governadores e representantes dos estados, foi definida a criação da comissão, que deverá, até a primeira quinzena de dezembro, apresentar um relatório parcial das atividades. A supervisão da comissão será conduzida pelo STF.

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