Avança prazo maior para reparação civil em crime contra dignidade sexual

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi vítima de estupro na infância, reforçou a importância da proposta

Fonte: Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/Agência Senado - Publicada em 23 de maio de 2024 às 16:48

Avança prazo maior para reparação civil em crime contra dignidade sexual

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que fixa em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

O PL 4.186/2021, da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê que a reparação civil prescreve em três anos. O projeto altera esse prazo para 20 anos no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, contados a partir da data em que a vítima completar 18 anos.

A relatora explica que, muitas vezes, as vítimas podem levar anos para compreender e assimilar a gravidade de crimes sexuais sofridos na infância ou na adolescência, sendo por isso necessário um prazo prescricional maior.

— Não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e de adolescente se dê ao fim de parcos três anos — enfatizou Dorinha.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi vítima de estupro na infância, reforçou a importância da proposta.

Avança prazo maior para reparação civil em crime contra dignidade sexual

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi vítima de estupro na infância, reforçou a importância da proposta

Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Publicada em 23 de maio de 2024 às 16:48
Avança prazo maior para reparação civil em crime contra dignidade sexual

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que fixa em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

O PL 4.186/2021, da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê que a reparação civil prescreve em três anos. O projeto altera esse prazo para 20 anos no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, contados a partir da data em que a vítima completar 18 anos.

A relatora explica que, muitas vezes, as vítimas podem levar anos para compreender e assimilar a gravidade de crimes sexuais sofridos na infância ou na adolescência, sendo por isso necessário um prazo prescricional maior.

— Não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e de adolescente se dê ao fim de parcos três anos — enfatizou Dorinha.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi vítima de estupro na infância, reforçou a importância da proposta.

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