Avança prazo maior para reparação civil em crime contra dignidade sexual
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi vítima de estupro na infância, reforçou a importância da proposta
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que fixa em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual.
O PL 4.186/2021, da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê que a reparação civil prescreve em três anos. O projeto altera esse prazo para 20 anos no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, contados a partir da data em que a vítima completar 18 anos.
A relatora explica que, muitas vezes, as vítimas podem levar anos para compreender e assimilar a gravidade de crimes sexuais sofridos na infância ou na adolescência, sendo por isso necessário um prazo prescricional maior.
— Não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e de adolescente se dê ao fim de parcos três anos — enfatizou Dorinha.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi vítima de estupro na infância, reforçou a importância da proposta.
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