Balanço do semestre: aprovada regulamentação da vistoria em imóveis alugados

Vistoria de imóvel alugado deverá ser acompanhada de fotos e vídeos

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados - Publicada em 21 de julho de 2025 às 19:01

Balanço do semestre: aprovada regulamentação da vistoria em imóveis alugados

Duarte Jr., autor do texto aprovado

Com aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 727/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários.

O texto aprovado e enviado ao Senado é um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), segundo o qual a vistoria de imóvel alugado deverá ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias e ser realizada pelo locador ou seu contratado com o acompanhamento do locatário ou seu procurador se manifestar a intenção.

O locatário terá cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestar a vistoria.

Balanço do semestre: aprovada regulamentação da vistoria em imóveis alugados

Vistoria de imóvel alugado deverá ser acompanhada de fotos e vídeos

Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Publicada em 21 de julho de 2025 às 19:01
Balanço do semestre: aprovada regulamentação da vistoria em imóveis alugados

Duarte Jr., autor do texto aprovado

Com aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 727/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários.

O texto aprovado e enviado ao Senado é um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), segundo o qual a vistoria de imóvel alugado deverá ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias e ser realizada pelo locador ou seu contratado com o acompanhamento do locatário ou seu procurador se manifestar a intenção.

O locatário terá cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestar a vistoria.

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