Banco da Amazônia vai disponibilizar R$ 30 milhões para micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia da COVID-19
Recursos são do novo Pronampe, programa que deve ser operacionalizado no mês de julho
A partir do mês de julho, micro e pequenas empresas afetadas pelos impactos causados na economia pela pandemia da COVID-19 poderão contar novamente com a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Pronampe.
O Banco da Amazônia (Basa), principal instituição financeira do governo federal para fomento à economia na Região Amazônica, irá disponibilizar o recurso de R$ 30 milhões para contratações nessa Linha de Crédito.
O gerente executivo de Pessoa Jurídica do Basa, Nélio Gusmão, explica que a criação do Pronampe representou um importante indutor no crédito para as micro e pequenas empresas, ao ampliar a oferta de financiamentos com um custo mais baixo, garantindo aos pequenos negócios recursos para manutenção de suas atividades em um momento, ainda muito delicado, que esse público atravessa ocasionado pelo agravamento da pandemia.
“Nesta nova etapa do programa, o teto para contratação é de até R$150 mil por empresa ou até 30% do faturamento ou 50% do capital social”, explicou. No ano passado, o limite era de R$ 87 mil por empresa. “Com a ampliação do limite máximo disponível por mutuário, será possível ampliar o acesso ao crédito, garantindo manutenção de empregos e renda, gerando estabilidade aos negócios, em especial às micro e pequenas empresas”, ressaltou Nélio Gusmão, que adiantou que a instituição espera atender mais de 2 mil empresas com o Pronampe.
De acordo com o gestor, desde o início da operação com o programa, o Basa já contratou, nessa modalidade, mais de R$ 445 milhões na região Norte somente para as micro e pequenas empresas.
Finalidade do Pronampe
Os recursos do Pronampe podem ser usados para capital de giro e possuem taxas reduzidas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 4,25% ao ano), acrescida de 6% (seis por cento) sobre o valor concedido. O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas com carência de 11 meses para início do pagamento. As operações poderão ser contratadas apenas com aval dos sócios, reduzindo assim os custos cartorários e o tempo para a operacionalização do negócio. Para as empresas que já possuem cadastro no Basa, o processo é mais rápido, bastando apenas o tomador apresentar em sua agência de relacionamento as informações do e-Cac para que a proposta seja iniciada.
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