Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação de função a Gerente de Módulo em Rondônia

Com a decisão judicial, o Banco do Brasil deverá comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o efetivo restabelecimento do pagamento da gratificação da função, na mesma forma que era recebida no mês de abril de 2020

Assessoria - SEEB/RO
Publicada em 22 de outubro de 2020 às 10:10
Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação de função a Gerente de Módulo em Rondônia

O Banco do Brasil, assim como já tentou fazer com outros trabalhadores que tiveram suas gratificações suprimidas, foi novamente condenado, pela Justiça do Trabalho, a reestabelecer – e incorporar - o pagamento da gratificação de função a uma funcionária, desta vez uma Gerente de Módulo.

Foi esta a decisão do Juiz José Roberto da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), que concedeu nesta terça-feira, 20/10, a tutela de urgência (liminar) à trabalhadora que, desde o mês de abril deste ano, quando se encontrava adoecida, teve suprimido o pagamento da gratificação de função que já recebia há mais de 15 anos ininterruptos.

Com a decisão judicial, o Banco do Brasil deverá comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o efetivo restabelecimento do pagamento da gratificação da função, na mesma forma que era recebida no mês de abril de 2020. Em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento, o Banco do Brasil será multado em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, até o limite de 10 dias, que será revertido em benefício da bancária.

O magistrado manteve o entendimento da legislação trabalhista de que o empregado que recebe gratificação de função por mais de 10 anos faz jus à incorporação (Súmula 372 do C. TST), pois considerando o longo período em que a parte autora recebeu gratificação de função, esta verba passou a integrar seu salário de forma definitiva, proporcionando-lhe estabilidade financeira. Por esta razão, a redução salarial, vedada pela Constituição da República de 1988, comprometeria o sustento da parte trabalhadora e de sua família.

“Todos os empregados que possuem mais de 10 anos de recebimento da gratificação de função até o dia 11 de novembro de 2017 - data de início da vigência da reforma trabalhista - e que tiveram sua gratificação suprimida pelo banco, devem procurar o Sindicato, pois todos os casos desta natureza que chegaram a nós, imediatamente ingressamos com ação na Justiça do Trabalho que, por sua vez, tem dado ganho de causa aos trabalhadores, que acabam tendo incorporada, no salário, a devida gratificação de função”, alertou José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Thays Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.

Ato Sumário 0001471-35.2020.5.14.0002

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