Bancos devem encerrar contas de candidatos que movimentaram recursos financeiros

Sobras de campanha deverão ser transferidas aos diretórios partidários ou ao Tesouro Nacional

TSE
Publicada em 20 de dezembro de 2022 às 19:01
Bancos devem encerrar contas de candidatos que movimentaram recursos financeiros

Termina nesta terça-feira (20) o prazo para que as instituições bancárias encerrem as contas das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de doações para as Eleições Gerais de 2022.

A totalidade do saldo existente dos recursos do Fundo Partidário ou de doações de campanha deverá ser transferida para a conta bancária do diretório partidário, segundo o artigo 51 da Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 12, inciso III. Já as sobras de recursos do FEFC deverão ser destinadas ao Tesouro Nacional, conforme previsto no mesmo artigo, inciso IV.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir do dia 20 de julho, os partidos e os candidatos, após a obtenção do respectivo registro de CNPJ e a abertura de conta bancária específica, tiveram de enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento das campanhas eleitorais.

O último dia para a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral foi 15 de agosto.

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