Bebês trocadas na maternidade pública: pai e filha receberão indenização

A troca das recém-nascidas ocorreu na maternidade do Hospital de Base, em Porto Velho, no dia 14 de janeiro de 2005

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 14 de março de 2022 às 11:50
Bebês trocadas na maternidade pública: pai e filha receberão indenização

“A troca das crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias, não há qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico, não se tratando de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento”, destacou a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de 50 mil reais para o pai que teve a filha trocada na maternidade, e mais 50 mil reais para a filha. A troca das recém-nascidas ocorreu na maternidade do Hospital de Base, em Porto Velho, no dia 14 de janeiro de 2005.

Ainda na sentença, o magistrado ponderou que jamais o dinheiro irá reparar todo o mal que pai e filha passaram. “Minha esperança é que dessa situação triste os autores pensem que talvez possam extrair uma coisa boa. Verdade que o melhor era não ter havido a troca, porém, já que esse grave erro aconteceu, se olharmos sob a perspectiva do ganho, veremos que essa situação gerou duas filhas aos autores: a filha do coração que criaram como se fosse biológica e a filha biológica que agora se tornou conhecida. Que os autores consigam superar toda dor e consigam amar e serem amados pelas duas filhas!”, finalizou o magistrado.

Entenda o caso

Pai e filha ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o Estado de Rondônia após passarem por vários constrangimentos ao longo dos anos.  Com o passar do tempo, sua filha se desenvolveu com traços genéticos extremamente diferentes dos da família. E, por isso, iniciaram questionamentos quanto à paternidade.

No processo, o pai explicou que a situação causou muita humilhação, vergonha e constrangimento, inclusive foi o motivo da separação do casal, pois os dois não sabiam, até o momento, que as bebês haviam sido trocadas.

Troca de bebês

Segundo consta no processo, quem deu início à investigação para apurar a possível troca das recém-nascidas foi a outra mãe biológica. A ação de investigação de paternidade e maternidade ocorreu na 4ª Vara da Família e Sucessões da comarca de Porto Velho. Após a realização dos exames de DNA ficou comprovada a troca.

Em defesa, o Estado de Rondônia não negou a troca das bebês e afirmou que foi dada assistência integral à família com objetivo de resolver o caso e esclarecer a situação. O Estado também custeou os exames de DNA e apresentou o pedido de desculpas formal e pessoalmente à família.

Responsabilidade do Estado

“Não restam dúvidas da responsabilidade objetiva do Estado pela troca das recém-nascidas que foi realizada por seus agentes públicos no exercício de suas funções”, destacou o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Sobre o valor da indenização, o juiz explicou, na sentença, que não há regras objetivas, cabendo analisar a natureza e extensão do dano, bem como as condições pessoais do ofensor e do ofendido. Foram considerados outros processos similares que já tramitaram no TJRO.

O juiz destacou que primeiro o pai foi alvo de boatos sobre a fidelidade da sua companheira. Depois de tantos desentendimentos, o casal se separou. Posteriormente o pai descobriu que a filha foi trocada no hospital, o que por si só já é suficiente para causar uma dor muito grande.  “Qualquer cidadão, mesmo que não tenha tido a oportunidade de ser pai ou mãe sabe da gravidade da sequela gerada na vida de quem tem um filho(a) trocado no hospital, inclusive para o próprio filho(a), vítima da troca. Enquanto escrevia este texto, meu coração apertava ao imaginar a grande dor que toda situação provocou ao autor e todos os envolvidos diretamente”, ponderou o magistrado.

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