Boas práticas de ética e integridade foram o foco da CGM em Porto Velho

Sistema aderido este ano tem o objetivo de trazer eficiência e adicionar valor à Gestão Municipal para o alcance de seus objetivos

Texto: Renata Beccária Foto: Leandro Morais
Publicada em 27 de dezembro de 2023 às 15:47

Engajada na garantia de aderência às normas nacionais e internacionais de auditoria interna, a Controladoria Geral do Município (CGM) promoveu diversas ações ao longo do ano de 2023, sendo um dos cinco municípios selecionados pela Controladoria Geral da União (CGU), dentre 128 inscritos, com o compartilhamento do Sistema de Gestão de Auditoria Interna (e-Aud), após preencher todos os critérios de avaliação. O sistema aderido este ano elimina o uso de papel nas auditorias.

A CGM promoveu diversas ações ao longo do ano de 2023A CGM promoveu diversas ações ao longo do ano de 2023

Conquista do Selo Diamante no Radar da Transparência - Atricon

Através do comprometimento da Controladoria, aliada ao trabalho de profissionais responsáveis pela promoção da transparência, recentemente o Município conquistou o Selo Diamante no Radar da Transparência, divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Programa Nacional de Transparência, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A cidade foi reconhecida pelo compromisso excepcional com a transparência e o acesso à informação.

O Selo Diamante representa o mais alto nível de excelência na avaliação do índice de transparência municipal, destacando Porto Velho como um exemplo nacional em práticas transparentes e responsáveis. A conquista do Selo Diamante reflete o compromisso da CGM de Porto Velho em promover uma gestão pública eficiente e acessível à população. A adoção de práticas transparentes fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais, promovendo a participação ativa da sociedade no acompanhamento e fiscalização das ações municipais.

Controladoria também atua na aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica  Controladoria também atua na aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica

Interação na Elaboração de Regulamentações Municipais

A contribuição da CGM se evidenciou na orientação para a elaboração de importantes minutas de decretos, incluindo:

- Decreto nº 19.173, de 21 de julho de 2023 que dispõe sobre regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, instituindo no âmbito da

Administração Direta o Programa Municipal de Governo Digital;

- Decreto nº 18.892 , de 30 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Porto Velho;

- Lei Complementar Municipal nº 580, de 30 de novembro de 2015, que dispõe sobre a criação da gratificação de responsabilidade técnica e produtividade (GRTP) para os servidores ocupantes de engenheiro e arquiteto na Prefeitura.

Contribuição da CGM se evidenciou na orientação para elaboração de importantes minutas de decretosContribuição da CGM se evidenciou na orientação para elaboração de importantes minutas de decretos

OUTRAS AÇÕES

A Controladoria Geral do Município como órgão responsável por garantir adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno da Administração Pública nos termos do art. 74, incisos I, II, III e IV da CF, também atuou na avaliação das seguintes execuções de programas:

-Reforma e Manutenção das Unidades Escolares;

-Aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica;

-Avaliação da execução de Programa de Governo Bem-Estar Animal e Implantação e Implementação

-Política Pública de Proteção e Bem-Estar Animal;

-Avaliação da Execução de Programa de Governo sobre a qualidade no Ensino Fundamental e Transporte Escolar.

No que tange à avaliação da conformidade na aplicação de recursos públicos, destacam-se os trabalhos realizados em diversas frentes, tais como:

-O controle das despesas com combustível e manutenção de veículos;

-Auditorias de gratificação de incentivo, da acumulação inconstitucional de cargos, da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos – aterro sanitário, da efetividade dos recursos referentes às compensações sociais, entre outros.

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