Briga de facções: TJRO nega habeas corpus a dois acusados de envolvimento em organização criminosa

Decisão foi da 2ª Câmara Criminal

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 03 de fevereiro de 2023 às 16:43
Briga de facções: TJRO nega habeas corpus a dois acusados de envolvimento em organização criminosa

Em sessão de julgamento nesta quarta-feira, 01, membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram, por unanimidade, habeas corpus a dois presos acusados de envolvimento em organização criminosa que, consoante relatório policial, teriam relação com disputa de facções criminosas, e supostamente, vinculado ao homicídio de Vitor Hugo Cavalcante do Carmo, ocorrido em uma boate de Porto Velho em fevereiro do ano passado.

Os acusados foram denunciados pelo crime de organização criminosa, sendo que as investigações apontam que o crime ocorreu por disputa de facções criminosas (Comando Vermelho e Primeiro Comando do Panda).  As prisões temporárias dos acusados foram decretadas em maio de 2022, prorrogadas em junho e convertidas em preventivas em julho, diante dos fortes indícios de autoria e materialidade.

Em recurso de habeas corpus, a defesa dos acusados alegou negativa de autoria de ambos, tanto com relação ao crime de organização criminosa quanto aos crimes de homicídios (tentado e consumado). Ao negar os recursos, o relator, desembargador Álvaro Kálix Ferro, destacou que as investigações apontaram a periculosidade dos acusados, citando o parecer ministerial que foi no sentido de manutenção das prisões, diante da necessidade da garantia da ordem pública, temperado à lei do silêncio. “Dessa forma, em se noticiando a criminalidade organizada, relativa a facções criminosas que estão a permear o submundo do crime, faz-se necessária a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal e processual”, apontou.

O desembargador também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que tem entendido “que, tratando-se de extensa organização criminosa, há necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadrando-se no conceito de garantia da ordem pública e constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”.

O crime

Os autos revelam que a vítima Vítor Hugo e seus amigos teriam ido até a Boate Prime e, ao chegarem no local, teriam sido reconhecidos pelos denunciados como integrantes da organização Comando Vermelho, pois, horas antes, haviam ido em uma festa de carnaval no Orgulho do Madeira e feito símbolo referente àquela facção criminosa (CV).

O Ministério Público ofereceu denúncia contra nove acusados (3 por organização criminosa e homicídios tentado e consumado e os demais por organização criminosa, aqui incluídos os dois pacientes dos HCs). O processo tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, seguindo procedimento normal, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/04/2023.

Participaram da sessão os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente) e Francisco Borges.

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