Briga na família: é possível rejeitar herança em inventário?
Situação implica mudanças no processo da partilha de bens. Saiba como proceder
Quando um herdeiro decide renunciar à herança, isso implica mudanças no processo da partilha de bens. As particularidades de cada família devem ser consideradas em meio à situação. No entanto, é necessário estar bem informado para agir respeitando não só as vontades de cada familiar, mas também as leis que regem o assunto.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a renúncia à herança deve ser feita por meio de escritura pública ou termo judicial. A exigência consta no artigo 1.806 do Código Civil. Dessa forma, a família não poderá fazer o inventário em cartório, sendo necessário recorrer à modalidade judicial.
A renúncia pode ser feita por qualquer herdeiro que tenha, pelo menos, 18 anos e faça o pleno uso de suas faculdades mentais. Caso não haja o cumprimento dessas características, é necessário um representante legal.
Segundo a legislação vigente, a renúncia não pode ser parcial, em que o herdeiro abre mão apenas de parte da herança, ou condicional, em que o herdeiro pretende não receber o que lhe foi deixado em troca de outro bem.
Outro aspecto importante da renúncia é que se trata de uma decisão definitiva e imediata, que não pode ser cancelada ou revogada.
Como realizar a divisão de bens
O processo de partilha de bens tem início com a realização do inventário, que é uma descrição detalhada do patrimônio do falecido. Para isso, é necessário que os herdeiros busquem orientação jurídica especializada na área de Direito de Família e Sucessões.
Quando há um consenso entre os familiares, é possível optar pelo inventário extrajudicial, uma modalidade mais ágil e econômica. Ela é realizada em cartório, com a presença de um tabelião e o(s) advogado(s) que representa(m) os herdeiros.
Em caso de alguma divergência familiar, como a renúncia da herança por um dos herdeiros, o inventário deve ser judicial. Nessa modalidade, a relação patrimonial do falecido é feita diante de um juiz, responsável por julgar se a partilha está correta e verificar se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está regular. O processo é mais demorado e também exige a presença de advogados especializados.
Renúncia não é impeditivo para a divisão de bens
O fato de um herdeiro abrir mão da herança não significa que a divisão de bens não poderá ocorrer. Após a renúncia, a parte que cabia ao renunciante é redistribuída aos demais herdeiros que pertencem à mesma classe hereditária.
Na prática, se um filho abdica da herança do pai, os bens que ele receberia serão divididos entre seus irmãos. Não é possível, por exemplo, que a herança renunciada seja partilhada com pessoas que tenham outro grau de parentesco com o falecido, como sobrinhos, primos, dentre outros.
Vantagens e desvantagens
A renúncia à herança concede vantagens, como não ter custos com o processo da partilha de bens e não se desgastar com o envolvimento em disputas por conta de espólio. Mas também há a desvantagem de ser uma decisão que não pode ser revogada, o que faz com que os herdeiros do renunciante também não tenham
Prefeitura mantém obras de Leste a Sul de Porto Velho nesta quarta-feira (29)
Trabalhos são de asfaltamento, drenagem, assentamento de manilhas e construção de bocas de lobo
Município discute com o Estado protocolos para a realização do JIR, em Porto Velho
Município vai garantir apoio logístico, arbitragem e policiamento
Acesso a rede de água tratada, nova realidade para os moradores do setor 09
Com investimentos da Águas de Buritis, 80% da população terá acesso ao benefício do sistema de abastecimento público.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook