Cacoal: decisão judicial nega pedido de remoção de conteúdo ofensivo em ação de indenização por dano moral
O magistrado destacou que a tutela de urgência só deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
Cacoal, Rondônia - O Juizado Especial de Cacoal proferiu uma decisão em uma ação de indenização por dano moral que envolve a publicação de conteúdo supostamente ofensivo em redes sociais. A autora da ação, Eunice Gomes Rocha, alegou que o vereador Valdomiro Corá publicou mensagens ofensivas em seu perfil no Facebook e enviou áudios em um grupo do WhatsApp, causando danos à sua imagem. Eunice requereu a concessão de tutela de urgência (liminar) para a remoção do conteúdo.
No entanto, o juiz responsável pelo caso indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Segundo a decisão, a liberdade de expressão é um direito constitucional fundamental, e sua mitigação só ocorre quando há demonstração inequívoca de que ultrapassa os limites da privacidade e da intimidade, causando ofensa à honra e à moral da pessoa.
O magistrado destacou que a tutela de urgência só deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
Além disso, o juiz ressaltou que a antecipação de tutela poderia configurar censura prévia, medida inconstitucional, e que a remoção do conteúdo não impediria sua reprodução e retransmissão por outros meios, dada a velocidade e a ampla disseminação da internet.
Diante disso, o juiz determinou a designação de uma audiência de tentativa de conciliação, conforme previsto no provimento nº 018/2020. A data da audiência será agendada. Além disso, foi determinada a intimação do vereador.
As partes foram orientadas sobre a realização da audiência virtual, que ocorrerá no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp. Foi ressaltada a necessidade de indicarem seus números de WhatsApp válidos e estarem disponíveis no dia e horário designados. O não comparecimento à audiência virtual poderá implicar na extinção e arquivamento do processo.
A decisão ressalta a importância da liberdade de expressão, mas também destaca que seu exercício deve respeitar os limites da privacidade, da intimidade e da dignidade da pessoa humana. O processo segue em tramitação, e será realizada uma audiência de conciliação na tentativa de solucionar o caso de forma consensual.
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