Cadastro eleitoral está fechado para alistamento, transferência e revisão
A atualização de dados cadastrais, inclusão de nome social e transferência do título também só estarão disponíveis novamente após essa data
O cadastro eleitoral está fechado para alistamento, transferência e revisão. Quem não solicitou a emissão do título de eleitor ou a regularização do documento cancelado até o dia 4 de maio não poderá votar nas Eleições 2022 e somente poderá solicitar esses serviços quando o cadastro for reaberto, no dia 8 de novembro de 2022. A atualização de dados cadastrais, inclusão de nome social e transferência do título também só estarão disponíveis novamente após essa data.
O artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que o cadastro eleitoral ficará fechado durante os 150 dias anteriores a cada eleição. Nesse período, nenhuma alteração pode ser feita nos títulos de eleitor. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral (JE) consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome providências necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção.
Todavia, para acessar alguns serviços, como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, efetuar matrícula em escolas e faculdades, tirar o CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral. Assim, quem perdeu o prazo e precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral pode recorrer aos serviços on-line da JE durante o período em que o cadastro estará fechado.
Por meio do aplicativo e-Título (disponível na Play Store ou na App Store), por exemplo, é possível consultar e gerar a guia para pagamentos de débitos eleitorais e emitir a certidão de quitação eleitoral, entre outras funcionalidades. Esses serviços também estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Autoatendimento do Eleitor.
Certidão circunstanciada
Em último caso, a eleitora ou o eleitor também pode requerer certidão circunstanciada de quitação eleitoral. Ela serve para pessoas maiores de 18 anos que ainda não se alistaram ou para quem não esteja regular e, por conta disso, não consegue obter a certidão de quitação. O documento é fornecido pelos cartórios eleitorais e utilizado para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na JE em razão do fechamento do cadastro.
A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso da certidão circunstanciada deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.
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