Caerd está proibida de corte de água por 60 dias durante pandemia do Covid-19
A medida faz parte do pacote de medidas implementado pelo Prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto (PDT), visando minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na cidade
O Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Ji-Paraná (Agerji), Clederson Viana, publicou resolução proibindo a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd ), pelo prazo de 60 dias, de suspender o fornecimento de água no município de Ji-Paraná.
A medida faz parte do pacote de medidas implementado pelo Prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto (PDT), visando minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na cidade.
Segundo Clederson, os débitos inadimplentes não poderão ser motivo de corte, em virtude da situação emergencial e atípica em que os consumidores se encontram durante esse período de restrições. Além disso o fornecimento de água é essencial para o combate e prevenção do contágio pelo Covid-19.
A resolução 001/Agerji/2020 reforça ainda que a Companhia reforce a conscientização junto aos seus servidores quanto aos cuidados de higienização pessoal, dos ambientes de trabalho,veículos e equipamentos.
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