Justiça determina que Bradesco adote medidas urgentes para garantir a saúde dos trabalhadores
A liminar tem força de mandado e o banco terá que cumprir a determinação judicial de forma imediata, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por descumprimento
Por conta de ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Justiça do Trabalho, em regime de antecipação de tutela de urgência, determinou na tarde desta segunda-feira, 23/3, que o Bradesco adote medidas preventivas urgentes para minimizar os riscos do novo coronavírus (COVID-19).
A liminar tem força de mandado e o banco terá que cumprir a determinação judicial de forma imediata, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por descumprimento.
Segundo a decisão do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), o Bradesco terá que:
a) adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir
fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, mantendo a distância, mínima, de dois metros entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento, inclusive nas áreas dos caixas eletrônicos;
b) disponibilizar os insumos, como álcool líquido 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado para assepsia;
c) proceder o levantamento de quais são os seus empregados que se encontram no grupo de risco - classificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, como pessoas acima dos 60 anos, pessoas com doenças crônicas, como diabetes e doenças cardiovasculares, doenças respiratórias ou que diminuem a imunidade, gestantes e mulheres com até 45 dias de pós-parto. A instituição bancária deverá organizar as escalas dos empregados que se encontram no grupo de risco, de modo a reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária, de modo a desempenhar as atividades, preferencialmente, por meio de teletrabalho, sempre que possível, dispensando-os do comparecimento presencial, sem prejuízo de suas remunerações.
A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Processo 0000356-76.2020.5.14.0002
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