Caixa isenta linhas do Pronampe de tarifa de abertura de crédito
Medida vale para antigos e novos contratos de linha emergencial
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
As micro e pequenas empresas que contraem financiamentos de capital de giro do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) na Caixa Econômica Federal estão isentas da tarifa de abertura de crédito (TAC). A medida foi anunciada hoje (6) pelo presidente da instituição financeira, Pedro Guimarães.
A medida vale tanto para contratos novos como para financiamentos já concedidos. Clientes que já assinaram o contrato terão a tarifa devolvida pela Caixa. Criada para auxiliar empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, categoria que engloba as micro e as pequenas empresas, durante a pandemia do novo coronavírus, a linha de capital de giro do Pronampe empresta até 30% da receita anual registrada em 2019.
Os financiamentos têm prazo de 36 meses, com oito meses de carência. Dessa forma, a primeira parcela só é paga a partir do nono mês, em 28 prestações. A taxa de juros anual máxima equivale à taxa básica de juros (Selic) mais 1,25% ao ano. Com a Selic atual em 2,25% ao ano, a taxa pode atingir até 3,5% ao ano.
Em troca das linhas do Pronampe, as empresas deverão preservar os empregos entre a data de assinatura do contrato e dois meses depois do recebimento da última parcela da linha de crédito. O financiamento pode ser pedido no site da Caixa, no endereço www.caixa.gov.br/pronampe, ou diretamente nas agências do banco.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Caixa emprestou cerca de R$ 11,5 bilhões em linhas de crédito para as micro e pequenas empresas. Apenas nas linhas do Pronampe, foram contratadas mais de 18,3 mil operações de crédito, que somam R$ 1,29 bilhão.
São Paulo inicia testes da vacina CoronaVac no dia 20 de julho
Voluntários para teste serão selecionados entre profissionais de saúde
AGU consegue bloqueio de bens de desmatadores em Mato Grosso
Ação contra seis acusados ocorreu no município de Gaúcha do Norte
TST: estabilidade para gestante não vale para empregada temporária
Decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do tribunal
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook