Caixa paga auxílio emergencial para 3,9 milhões de nascidos em junho
Pagamento faz parte do ciclo 2 que vai até 27 de outubro
A Caixa Econômica Federal paga hoje (16) auxílio emergencial para 3,9 milhões de beneficiários nascidos em junho. O pagamento de hoje faz parte do ciclo 2, que começou pelos beneficiários nascidos em janeiro, no dia 28 de agosto. Essa etapa de pagamentos vai até 27 de outubro.
Neste ciclo, mais três grupos foram incluídos: trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho; trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou App Caixa Auxílio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegíveis; beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas que tiveram o benefício reavaliado em agosto. No caso das reavaliações, o benefício foi liberado novamente para 148 mil pessoas.
Os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e fazer compras na internet e nas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.
O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período de acordo com o mês de nascimento. Para os beneficiários nascidos em junho, os saques e transferências serão liberados no dia 6 de outubro.
Revisão extraordinária da Energisa Acre entra em consulta pública
A consulta pública seguirá até 30/10/2020, com envio de contribuição por escrito. Haverá oportunidade de manifestação oral durante a Audiência Pública nº 008/2020, em formato virtual, a ser promovida em 15/10/2020
Perda de função pública por improbidade atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação definitiva
Por maioria, o colegiado negou provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas, órgãos especializados em direito público
Terceira Turma reafirma que reconhecimento de abuso do direito de ação é medida excepcional
Os ex-vereadores haviam sido condenados nas instâncias ordinárias porque teriam utilizado a ação popular para fins políticos
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook