Calendário do IPVA 2022 está disponível para pagamento com até 10% de desconto

A nova tabela apresenta as facilidades para pagamento em até três parcelas e descontos de 10% ou 5%, mediante o pagamento antecipado e a vista

Larina Rosa Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 07 de janeiro de 2022 às 17:31
Calendário do IPVA 2022 está disponível para pagamento com até 10% de desconto

O contribuinte que realizar o pagamento antecipado em até 60 dias, receberá um desconto de 10%

O calendário anual referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022, já está disponível. A nova tabela apresenta as facilidades para pagamento em até três parcelas e descontos de 10% ou 5%, mediante o pagamento antecipado e à vista.

Para receber o desconto o contribuinte que realizar o pagamento antecipado em até 60 dias, receberá um desconto de 10%, e se for efetuado em até 30 dias, receberá um desconto de 5%. Já quem não consegue quitar à vista, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) informa que também está disponível o pagamento em até três parcelas, sem acréscimo, desde que ao chegar à data limite, seja quitado.

De acordo com o secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira, o calendário oferece a chance de planejamento para quitação dos débitos e desenvolvimento da economia do Estado. “O calendário ajuda o contribuinte a quitar seus débitos e contribuir para o desenvolvimento de Rondônia. Se o contribuinte pagar as placas finais 1,2,3 em janeiro ao invés de março que é o prazo limite, terá direito ao desconto. O Código de Trânsito Brasileiro exige a regularidade tributária para que o documento seja liberado”, afirma o secretário.

Neste ano a tabela Fipe recebeu um reajuste diferente dos anteriores. Devido à dificuldade das montadoras em produzir veículos novos, a procura por veículos usados aumentou no país. Em função desse aumento da demanda, houve um aumento de até 45% no preço de veículos. Em média a tabela Fipe teve um acréscimo de 23% no preço dos veículos usados em relação ao ano anterior. Rondônia adota a tabela Fipe como base de cálculo do IPVA pelo percentual de cilindradas dos veículos.

O secretário de Finanças destaca que além da dívida ativa, quem não quita o IPVA não tem acesso à certidão negativa de tributos estaduais que limita a prestação de serviços ao Estado, cargo público, operações de créditos e transações econômicas, além do risco de apreensão do veículo decorrendo da falta de licenciamento e pagamento do IPVA. Todos os anos o calendário do IPVA é editado para que as datas de pagamento caiam em dia útil e não, no sábado, domingo ou feriado.

PAGAMENTO EM ATÉ 3 PARCELAS

• 1ª parcela: datas do “desconto de 10%”
• 2ª parcela: datas do “desconto de 5%”
• 3ª parcela: datas do “sem desconto”

Vale lembrar que o parcelamento não tem acréscimos, mas também não faz jus ao desconto (o desconto é válido apenas para quem efetuar o pagamento antecipado e à vista). Até a data final que está descrito na tabela do cronograma de pagamento “sem desconto”, o IPVA deverá estar integralmente quitado.

ALÍQUOTA INALTERADA

As alíquotas (percentuais ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo) não foram alteradas, permanecendo as mesmas de 2020, que variam entre 1%, 2% e 3% conforme o tipo de veículo. A base de cálculo é apurada pela tabela FIPE, cujos valores são específicos para Estado de Rondônia. A tabela está publicada no site da Sefin.

  • 1%: ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório;
  • 2%: para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas;
  • 3%: veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.

Comentários

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    Luís Fernando Pereira 12/01/2022

    Antonio, mesmo antes dessa lei estadual, não havia apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA e sim por falta de licenciamento do veículo, que é um requisito para que o veículo possa transitar, conforme define o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo CTB também define que um dos requisitos para o licenciamento é a quitação dos impostos referentes ao veículo. Logo, o efeito dessa lei estadual é nulo. Quem tem competência para alteraro CTB é a União, via Congresso nacional, não as Assembleias Legislativas dos Estados.

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    ANTONIO 11/01/2022

    LAMENTO QUE O NOBRE SECRETARIO NAO CONHEÇA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, QUANDO FALA SOBRE O RISCO DE APRENSÃO DO VEICULO, POIS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVOU A LEI ESTADUAL Nº 4.462/2019 DE AUTORIA DO DEPUTADO LAERTE GOMES, QUE PROIBE A APEENSÃO E A REMOÇÃO DE VEICULOS EM FUNÇÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DO IPVA, OU ESSA LEI NÃO VALE OU NÃO PEGOU. COM A PALAVRA O DEPUTADO LAERTE GOMES.

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    Luís Fernando Pereira 10/01/2022

    Marco, não sei quais os fundamentos da sua opinião, mas a respeito. Contudo, é importante lembrarmos que existem impostos sobre as mercadorias e serviços que consumimos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS etc), sobre nossos rendimentos (IR, CSLL, IOF etc) e sobre os bens que possuímos (ITR, IPTU, ITBI, ITCMD e IPVA). Essas dezenas de impostos existem para financiar os serviços que os governos (federal, estadual e municipal) devem prestar à população, de acordo com as atribuições definidas na Constituição (saúde, educação, segurança, estradas, proteção social etc). Dentre essas 3 categorias de impostos, os mais justos são aqueles cobrados de forma proporcional com a capacidade econômica de cada pessoa, que é medida pelo patrimônio e pela renda das pessoas. Nesse sentido, o IPVA é mais justo que o ICMS, por exemplo, pois quem possui um veículo, paga anualmente 2% ou 3% sobre o valor desse veículo. Já o ICMS cobra em torno de 17,5% do valor das mercadorias consumidas, sendo que uma família de baixa renda consome 100% do que ganha, enquanto uma família de renda mais alta usa somente uma parte do que ganha para consumir mercadorias, destinando o restante para formação do patrimônio ou investimentos, que pagam menos imposto. Assim, ao final, quem ganha menos acaba tendo uma carga tributária maior do que quem ganha mais, o que contribui para aumentar a desigualdade no Brasil. Por essa razão, entendo que o problema do nosso sistema tributário não está no IPVA e sim nessa distribuição injusta da carga que a população carrega, razão pela qual é fundamental uma ampla reforma tributária em nosso País, bem como ações pontuais que ajudem a reverter essa desigualdade.

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    MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 09/01/2022

    IPVA deveria existir só na compra do veículo. Deveria acabar esse pagamento anual. Agora o que deveria ser exigido era o seguro obrigatório para todos os carros.

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