Câmara volta a ter atendimento público

Presidente Affonso Cândido determinou regras internas para conter a proliferação do novo coronavírus entre os servidores

Decom Câmara de Ji-Paraná
Publicada em 30 de abril de 2020 às 12:45
Câmara volta a ter atendimento público

A Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) retomou o atendimento ao cidadão, na segunda-feira (27), adotando medidas de distanciamento social e desinfecção para conter a proliferação do novo coronavírus (covid-19). O acesso ao Palácio Abel Neves estava restrito desde 20 de março.  

O atendimento nos gabinetes volta a ser liberado com normas de segurança para evitar aglomerações. Está sendo oferecido álcool gel para higienização nos acessos de entrada e saída do prédio e o uso de máscaras de proteção é obrigatório. A circulação em setores administrativos da CMJP está restrita aos servidores.

De acordo com o decreto legislativo assinado pelo presidente Affonso Cândido (DEM), não será permitido reunir mais que duas pessoas em gabinetes ou em outros departamentos. A permanência de pessoas fora do quadro de funcionários não será permitida sem (razoável) justificativa.

Pessoas acima de 60 anos que façam parte do grupo de risco da doença só poderão ter acesso ao prédio com justificável necessidade. Os agentes da Polícia Legislativa devem dispensar esforços para que o cidadão seja atendido sem incorrer em risco de contágio da doença. 

Durante o expediente de trabalho, todos os funcionários deverão usar máscaras de proteção. O descumprimento desta obrigatoriedade implicará em penalidade disciplinar. 

Não haverá suspensão das sessões legislativas ordinárias. Contudo, as pautas deverão ser elaboradas para que somente projetos de lei com razoável urgência sejam discutidos e votados. 

Ficam proibidas de ter acesso ao plenário as pessoas acima de 60 anos, que apresentem histórico de doenças respiratórias, grávidas, contato com pessoas suspeitas ou confirmadas da doença, apresente febre, dor no corpo, coriza, tosse ou dificuldade respiratória.  

Os servidores enquadrados no grupo de risco deverão obedecer aos expedientes de trabalho domiciliar, mantendo-se ligados aos meios de comunicação pelos quais deverão exercer as funções laborais para manter os mesmos padrões de desempenho funcional. 

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