Combate à pandemia: MPC-RO expede notificação com orientação ao Estado visando correta classificação orçamentária de despesa

Com esse foco, faz recomendação para que todas as despesas realizadas com a finalidade de combater a pandemia no Estado sejam corretamente classificadas na ação programática especificamente criada para este fim

DCI/MPRO
Publicada em 30 de abril de 2020 às 09:49
Combate à pandemia: MPC-RO expede notificação com orientação ao Estado visando correta classificação orçamentária de despesa

A constatação da realização, pela administração estadual, de despesas relacionadas ao combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) cuja classificação orçamentária ocorreu à revelia da ação programação própria levou o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) a expedir, de modo coletivo, notificação recomendatória aos gestores das Secretarias de Estado da Saúde (Sesau) e de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e da Controladoria-Geral (CGE).

De cunho preventivo-orientativo, a Notificação Recomendatória Coletiva n. 001/2020 (acesse aqui), assinada pelos Procuradores de Contas Adilson Moreira de Medeiros, que é Procurador-Geral do órgão, e Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, busca, especialmente, contribuir para o aperfeiçoamento dos atos administrativos praticados pela gestão estadual.

Com esse foco, faz recomendação para que todas as despesas realizadas com a finalidade de combater a pandemia no Estado sejam corretamente classificadas na ação programática especificamente criada para este fim, nos termos do Decreto estadual n. 24.905/2020, que estabeleceu calamidade pública em todo o Estado.

CORREÇÕES

De acordo com o MPC, os gestores estaduais devem ainda promover, dentro de sua esfera de competência, as medidas e as correções que se fizerem necessárias nos atos já implementados, uma vez que isso é indispensável para que os itens considerados irregulares fiquem em sintonia com as regras e os princípios de direito.

Nesse sentido, elenca e detalha procedimentos a serem efetivados, entre os quais, a observância quanto à correta classificação orçamentária de despesa, de modo que os dispêndios relacionados ao combate à Covid-19, independentemente da fonte, possam ser controlados de modo sistêmico.

Também que seja adequada a classificação orçamentária das despesas realizadas em decorrência da pandemia, que porventura tenham recebido classificação diversa da especificamente criada para este fim e que sejam mantidas atualizadas, em tempo real e em espaço especial e destacado no Portal de Transparência do Governo do Estado, todas as informações relativas às despesas realizadas para o enfrentamento à pandemia.

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