CANUDINHO DE PLÁSTICO: Comércio tem um mês para se adequar à nova lei
A lei foi sancionada no último dia 5 em Porto Velho; aquele que não cumprir pagará multa de 500 U.P.F
Porto Velho,Rondônia - Apesar de já está em vigor desde esta segunda-feira,5, os comerciantes de Porto Velho terão um prazo de 30 dias para se adequarem a lei 2.625 sancionada pelo prefeito Hildon Chaves proibindo o fornecimento de canudo de plástico em estabelecimentos comerciais ou licenciados pelo Município.
Aquele que for pego fornecendo os canudos de plástico podem pegar uma multa de até 500 U.P.F (Unidade de Padrão Fiscal). O valor atual da UPF é de R$ 70,68.
A lei, de autoria dos vereadores Elis Regina e Maurício Carvalho, tem por objetivo reduzir os danos que os canudos de plástico provocam ao meio ambiente.
Porto Velho entra na lista das mais de 50 cidades brasileiras que já proibiram o uso desse utensílio, segundo levantamento do Instituto Movimento Cidades Inteligentes. A primeira cidade a adotar essa medida foi o Rio de Janeiro, seguida de Santos (SP), Goiânia, Porto Alegre.
Essa prática vem se tornando cada vez mais comum em todo o mundo – o estado da Califórnia, nos Estados Unidos, o Reino Unido e a cidade de Vancouver, no Canadá, já adotaram leis semelhantes.
Bambu
O canudo produzido a partir do bambu, matéria prima biodegradável, vem sendo utilizado pelo comerciantes em substituição ao de plástico.
Irreversível
“O banimento do uso do canudo plástico é uma tendência mundial irreversível. O tema poluição ambiental tem tido importância cada vez mais relevante e essa lei que está sendo adotado em diversas partes do mundo serve também para avançarmos nessa discussão que não tem apenas o canudinho como vilão, mas várias outras coisas como o descarte indevido de garrafas pet que infestam as margens de nossos rios e lagos”, observou o prefeito Hildon Chaves.
Fonte: Comdem
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