CASO CASSOL NO STF TEM EMPATE E A DECISÃO SERÁ ANUNCIADA ATÉ NO MÁXIMO A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA

Já os adversários torcem para que ele não consiga disputar

Sérgio Pires
Publicada em 28 de agosto de 2022 às 10:48
CASO CASSOL NO STF TEM EMPATE E A DECISÃO SERÁ ANUNCIADA ATÉ NO MÁXIMO A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA

Não se pode falar sobre a eleição ao Governo em Rondônia, sem se passar pelo caso do candidato Ivo Cassol, o ex-governador e ex-senador, um dos mais poderosos políticos da nossa terra e que, na primeira pesquisa feita depois de iniciada a campanha, já aparece tecnicamente empatado com o governador Marcos Rocha. Cassol concorre sub judice e depende ainda de uma decisão do pleno do STF para poder se manter na disputa. Ele já tem o voto favorável do ministro Nunes Marques, que lhe concedeu liminar que habilitou a autorização para manter sua candidatura e que, nesta sexta, reiterou sua posição, favorável ao rondoniense. Na mesma madrugada de sexta, o ministro Alexandre de Moraes emitiu seu voto, contrário à manutenção da liminar. Nesta segunda-feira, a votação deve prosseguir. Faltam ainda nove votos e qualquer tentativa de se tentar alguma previsão, é absolutamente fora da realidade. Os advogados de Cassol continuam otimistas, considerando que a tese de que ele já cumpriu com tudo o que devia para a Justiça, o habilita à disputa. Já os adversários torcem para que ele não consiga disputar. Obviamente que nenhum deles fala isso abertamente, até porque, caso fique fora da corrida, o apoio de Cassol será considerado praticamente vital, para o lado que ele pender. Só resta esperar, portanto.

Comentários

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    Chico Bento 29/08/2022

    Os discípulos do K`ssol piram. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

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    Carlos 29/08/2022

    O Brasil regride com a volta dessas tranqueiras, volte para o ostracismo larazento do cão.

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    NILTON SIQUIERA MATTOS 29/08/2022

    No meu entendimento e pelo que tenho lido, o que está em votação no STF é se a Liminar concedida pelo Ministro Nunes Marques permanece ou será revogada. O que a defesa do Ivo Cassol está buscando é a Revisão de pena quastionando se a pena vale a partir data da sentença de 4 anos e 8 meses ou da data da sentença onde a pena passou a ser de 4 anos. Se a contagem for da senteça do julgamento do embargo que diminuiu a pena para 4 anos, o Ivo Cassol está com direito a prescrição do processo. Portanto liberado em definito a continuar no pleito ao cargo de Governador do estado de Rondônia. Mas o mérito do pedido de Revisão de pena, não acorrerá nesta semana pelos Ministros do STF, mas somente a permanência ou não da Liminar que da o direito ao Ivo Cassol continuar candidato.

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    Neves 28/08/2022

    Mas o recurso não fala de cumprimento da pena. Veja a decisão do Min. Moraes, a tese da defesa era pela prescrição, e essa tese já tinha sido julgada. Não há muita esperança nesse recurso não, pelo que li.

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