CCJ aprova afastamento de agressor sexual, moral ou patrimonial da mulher
O objetivo do projeto, segundo a autora, é incluir entre as circunstâncias que permitem a aplicação de medida protetiva de urgência a ocorrência de violência moral ou patrimonial
Eliziane Gama relatou o texto de Daniella Ribeiro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei (PL) 3.257/2019, que permite o afastamento de agressor do lar em casos de violência sexual, moral ou patrimonial contra a mulher. Se não houver pedido para votação do Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O texto da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) foi relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O objetivo do projeto, segundo a autora, é incluir entre as circunstâncias que permitem a aplicação de medida protetiva de urgência a ocorrência de violência moral ou patrimonial, que estão previstas como modalidades de violência contra a mulher na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Hoje a Lei 13.827, de 2019, permite o afastamento do agressor do lar nos casos em que se verifique a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. "Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos", afirma Daniella Ribeiro na justificativa do projeto.
Uma emenda proposta pela relatora inclui a violência sexual nas situações em que o agressor pode ser afastado da convivência com a agredida. Assim, o projeto se aplica a todas as formas de violência previstas no artigo 7º da Lei Maria Penha: violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
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