CDH aprova uso de tornozeleira eletrônica para agressor de mulheres
Paim, relator do projeto, disse que medidas protetivas precisam de mais efetividade
Aumentar a proteção a vítimas de violência doméstica por meio do monitoramento eletrônico do agressor, com o uso de tornozeleira eletrônica, é o objetivo do PL 5.427/2023, projeto aprovado na quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta segue agora para a Comissão de Segurança Pública (CSP).
O projeto, da Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha, de 2006, para submeter o agressor à monitoração eletrônica durante a aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Também prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor, atravé sde dispositivo de segurança.
o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na CDH e presidente da comissão, apresentou um texto alternativo, retirando a previsão de que o dispositivo de monitoramento fosse vinculado a um telefone celular, por considerá-lo excessivamente detalhado. Ele substituiu o mecanismo por um dispositivo de segurança, cuja solução tecnológica fica a cargo dos órgãos de segurança. Paim aproveitou parte do texto do PL 5.512/2023, do senador Magno Malta (PL-ES) — os projetos tramitam em conjunto.
Para Paim, as medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. O senador considera que o projeto garantirá maior efetividade às medidas protetivas, permitindo que a vítima se antecipe e procure proteção antes que o agressor possa alcançá-la.
— Infelizmente, não é raro assistirmos nos noticiários casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor — apontou.
O uso de tornozeleira como medida protetiva em casos de violência contra a mulher é tema de outro projeto que tramita pelas comissões do Senado, o PL 1.781/2022. Ele já passou pela CSP e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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