CEDECA e associação acionam MPRO contra decreto
Entidades apontam risco de esvaziamento financeiro de fundos destinados à infância, mulheres, idosos e combate à pobreza após edição do Decreto nº 31.617/2026
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) e a Associação Rondoniense de Ostomizados (ARO) protocolaram representação junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia requerendo a instauração de procedimento para apurar a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 31.617/2026, norma que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo Estadual. Segundo as entidades, a medida promove a centralização, em uma única conta do Tesouro, dos recursos mantidos por diversos fundos especiais criados para financiar políticas públicas voltadas à proteção de grupos vulneráveis.
Na avaliação das organizações, o problema vai muito além de uma mudança administrativa. A representação sustenta que fundos como o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNEDCA), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI), o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (FUNEDM) e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) foram instituídos por leis específicas que exigem contas próprias, receitas vinculadas e gestão compartilhada com conselhos de direitos. A transferência desses recursos para a Conta Única, argumentam as entidades, pode comprometer a rastreabilidade dos valores, enfraquecer o controle social e subordinar políticas públicas prioritárias às necessidades momentâneas de caixa do Estado.
A representação destaca que Rondônia construiu, ao longo de quase três décadas, uma arquitetura institucional baseada em três pilares: *fundos próprios, contas específicas e participação social por meio de conselhos paritários*. O documento apresenta uma matriz histórica demonstrando que o FUNEDCA, o FECOEP, o FUNEDM e o FEDPI foram criados justamente para assegurar autonomia financeira e proteção dos recursos destinados à infância, à pessoa idosa, às mulheres e ao combate à pobreza. Para as entidades, a centralização promovida pelo decreto representa uma ruptura com esse modelo e um possível retrocesso institucional na governança democrática das políticas públicas.
Outro ponto levantado é a ausência de consulta prévia aos conselhos gestores dos fundos afetados. Segundo a representação, a Constituição Federal e a legislação específica dos fundos reconhecem a participação da sociedade civil como elemento estruturante da formulação, fiscalização e execução das políticas públicas. Ao alterar a forma de gestão financeira dos recursos sem deliberação dos respectivos conselhos, o Poder Executivo teria esvaziado materialmente competências legalmente atribuídas a esses colegiados.
As entidades também sustentam que o decreto pode conflitar com leis complementares estaduais que determinam a manutenção dos recursos em contas específicas. O caso do FUNEDCA é citado expressamente: a Lei Complementar nº 970/2018 estabelece que as receitas do fundo devem ser depositadas obrigatoriamente em conta especial com fonte própria. Para os representantes, um decreto não poderia afastar ou reduzir garantias estabelecidas por lei formal aprovada pela Assembleia Legislativa.
Na peça encaminhada ao Ministério Público, CEDECA e ARO requerem a instauração de inquérito civil, a expedição de recomendação administrativa à Secretaria de Estado de Finanças para suspensão da migração dos recursos dos fundos e, caso necessário, a adoção das medidas judiciais cabíveis para questionar a validade do decreto. As entidades também pedem a participação dos conselhos de direitos eventualmente afetados no procedimento.
Para as organizações, a questão em debate não é apenas financeira, mas democrática. O que está em jogo, afirmam, é a preservação dos mecanismos de participação social e das garantias criadas pelo próprio Estado para assegurar que recursos destinados à proteção de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade permaneçam efetivamente vinculados às finalidades para as quais foram arrecadados.
### Sobre o CEDECA/RO
O *Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO)* é uma organização da sociedade civil com mais de três décadas de atuação na promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes em Rondônia. Filiado à ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, o CEDECA desenvolve atividades de incidência política, controle social, educação em direitos humanos, monitoramento de políticas públicas e defesa jurídica de direitos coletivos.
Terapia-alvo amplia sobrevida em câncer de pâncreas
O medicamento ainda reduziu em 60% o risco de morte aponta estudo apresentado neste domingo (31) no congresso da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (Asco, em inglês)
RESEBA encerra encontro com foco em bioeconomia
A necessidade da interlocução entre articuladores e as comunidades locais também foi um dos assuntos desenvolvidos
Estudo aponta impactos da BR-319 na Amazônia
A região cortada pela rodovia concentra a maior diversidade de espécies do planeta. Abrir uma nova frente de desmatamento ali significa acelerar a devastação em um dos lugares mais valiosos para o equilíbrio climático e ecológico global




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook