Ciro Nogueira propõe punição para erros de pesquisas eleitorais
Nesse caso, as diferenças consideradas passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida
Projeto de Ciro Nogueira prevê punição para pesquisas realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentarem erros fora da margem previsamente estabelecida
Punir pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas. Esse é o objetivo do PL 3.916/2024, projeto de lei apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Nesse caso, as diferenças consideradas passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida. Ciro protocolou o projeto dias depois do primeiro turno das eleições municipais de 2024 e, depois de ser lida em Plenário, a proposta seguirá para uma ou mais comissões temáticas, para parecer.
De acordo com a proposta, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), a entidade ou empresa responsável por essa pesquisa será proibida de registrar e divulgar novas pesquisas de intenção de voto por cinco anos, e a mesma proibição será aplicada ao estatístico responsável.
Desinformação e voto útil
Ciro Nogueira afirma que erros graves de pesquisas eleitorais podem resultar em "um grave fenômeno de desinformação" e influenciar indevidamente os eleitores.
"Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil [quando o eleitor vota num candidato apenas para evitar que seu concorrente vença]" a partir de informações erradas, alerta ele.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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