Prazo prorrogado até 31 de outubro oferece condições especiais para regularização de débitos tributários

Contribuintes com débitos inferiores a R$ 50 milhões podem obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais

Fonte: Assessoria - Publicada em 12 de outubro de 2024 às 10:36

Prazo prorrogado até 31 de outubro oferece condições especiais para regularização de débitos tributários

O Programa Litígio Zero, que busca incentivar a regularização de débitos fiscais de empresas e pessoas físicas, teve seu prazo de adesão prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024. A iniciativa, promovida pela Receita Federal, oferece condições facilitadas de pagamento, com descontos para créditos classificados como de alta, média ou difícil recuperação. O programa é uma oportunidade vantajosa para contribuintes quitarem suas dívidas tributárias.

O advogado especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, destaca a importância dessa oportunidade, especialmente em um momento em que a regularização fiscal pode significar mais segurança para as empresas. “A prorrogação até o fim de outubro permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos inferiores a R$ 50 milhões ou classificados de pequeno valor, possam usufruir de condições excepcionais de quitação à vista ou parcelada”, explica. “Essas condições são uma excelente oportunidade para empresas realizarem um planejamento tributário sob a ótica da análise de risco dos processos em contencioso e da possibilidade desses créditos serem constituídos definitivamente e cobrados na integralidade”, complementa.

O Edital de transação por adesão nº 1/2024, publicado pela Receita Federal no DOU, detalha as condições do Litígio Zero 2024. O programa oferece diferentes opções de pagamento, dependendo da natureza dos créditos tributários. Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto é de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o lime de 65% do total do crédito, além de pagamento facilitado com entrada em 5 vezes de apenas 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, e o restante parcelado em até 115 prestações. Já créditos classificados de alta ou média perspectiva de recuperação têm descontos e condições específicas, mas ainda oferecem boas vantagens.

Há ainda a possibilidade para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte de parcelarem seus débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) com redução de até 50% do montante devido com parcelamento em até 12 meses; 40% para 24 meses; 35% para 36 meses e 30% para 55 meses. Em todos os casos há entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.

O programa é especialmente relevante para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras ou que possuem dívidas há anos em discussão contenciosa nas instâncias administrativas com a Receita Federal e com juros Selic correndo mensalmente. Ao quitar os débitos por meio do Litígio Zero, os contribuintes podem obter o benefício de quitar passivos que podem ter duplicado ou até triplicado de valor desde o lançamento fiscal, pois as reduções de multas, juros e encargos legais são bastante expressivos. 

Além disso, a adesão ao programa oferece segurança jurídica, já que os contribuintes resolvem em definitivo o crédito em discussão perante o fisco. “O Programa Litígio Zero é uma ferramenta eficaz tanto para o ente fiscal, que busca reduzir o volume de litígios e em contrapartida arrecadar tributos aos cofres da União, quanto para os contribuintes, que podem aproveitar um parcelamento acessível e condições mais favoráveis para regularizar suas obrigações fiscais”, comenta o advogado.

Como aderir ao programa

Os interessados em participar do Programa Litígio Zero devem formalizar a adesão diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo final para adesão, conforme estipulado na Portaria RFB 444/2024, é o dia 31 de outubro de 2024, devendo, obrigatoriamente, além das formalidades exigidas, recolher-se o DARF de entrada da adesão, sob pena de indeferimento sumário. Após esse período, as condições facilitadas não estarão mais disponíveis, e as dívidas poderão voltar a acumular juros sobre as exigências em litígio.

“Vale lembrar que uma vez resolvido o contencioso administrativo, mesmo que surja uma nova prorrogação do programa os processos já julgados e em cobrança não serão contemplados pelo benefício, levando-se em conta as regras atuais do edital de transação”, pontua. “Mas é importante que os pagamentos das parcelas sejam regularmente cumpridos nos prazos, sob pena de rescisão da adesão e cobrança do montante devido no seu valor original, sem as reduções”, complementa Josemar Kloster.

Prazo prorrogado até 31 de outubro oferece condições especiais para regularização de débitos tributários

Contribuintes com débitos inferiores a R$ 50 milhões podem obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais

Assessoria
Publicada em 12 de outubro de 2024 às 10:36
Prazo prorrogado até 31 de outubro oferece condições especiais para regularização de débitos tributários

O Programa Litígio Zero, que busca incentivar a regularização de débitos fiscais de empresas e pessoas físicas, teve seu prazo de adesão prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024. A iniciativa, promovida pela Receita Federal, oferece condições facilitadas de pagamento, com descontos para créditos classificados como de alta, média ou difícil recuperação. O programa é uma oportunidade vantajosa para contribuintes quitarem suas dívidas tributárias.

O advogado especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, destaca a importância dessa oportunidade, especialmente em um momento em que a regularização fiscal pode significar mais segurança para as empresas. “A prorrogação até o fim de outubro permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos inferiores a R$ 50 milhões ou classificados de pequeno valor, possam usufruir de condições excepcionais de quitação à vista ou parcelada”, explica. “Essas condições são uma excelente oportunidade para empresas realizarem um planejamento tributário sob a ótica da análise de risco dos processos em contencioso e da possibilidade desses créditos serem constituídos definitivamente e cobrados na integralidade”, complementa.

O Edital de transação por adesão nº 1/2024, publicado pela Receita Federal no DOU, detalha as condições do Litígio Zero 2024. O programa oferece diferentes opções de pagamento, dependendo da natureza dos créditos tributários. Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto é de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o lime de 65% do total do crédito, além de pagamento facilitado com entrada em 5 vezes de apenas 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, e o restante parcelado em até 115 prestações. Já créditos classificados de alta ou média perspectiva de recuperação têm descontos e condições específicas, mas ainda oferecem boas vantagens.

Há ainda a possibilidade para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte de parcelarem seus débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) com redução de até 50% do montante devido com parcelamento em até 12 meses; 40% para 24 meses; 35% para 36 meses e 30% para 55 meses. Em todos os casos há entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.

O programa é especialmente relevante para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras ou que possuem dívidas há anos em discussão contenciosa nas instâncias administrativas com a Receita Federal e com juros Selic correndo mensalmente. Ao quitar os débitos por meio do Litígio Zero, os contribuintes podem obter o benefício de quitar passivos que podem ter duplicado ou até triplicado de valor desde o lançamento fiscal, pois as reduções de multas, juros e encargos legais são bastante expressivos. 

Além disso, a adesão ao programa oferece segurança jurídica, já que os contribuintes resolvem em definitivo o crédito em discussão perante o fisco. “O Programa Litígio Zero é uma ferramenta eficaz tanto para o ente fiscal, que busca reduzir o volume de litígios e em contrapartida arrecadar tributos aos cofres da União, quanto para os contribuintes, que podem aproveitar um parcelamento acessível e condições mais favoráveis para regularizar suas obrigações fiscais”, comenta o advogado.

Como aderir ao programa

Os interessados em participar do Programa Litígio Zero devem formalizar a adesão diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo final para adesão, conforme estipulado na Portaria RFB 444/2024, é o dia 31 de outubro de 2024, devendo, obrigatoriamente, além das formalidades exigidas, recolher-se o DARF de entrada da adesão, sob pena de indeferimento sumário. Após esse período, as condições facilitadas não estarão mais disponíveis, e as dívidas poderão voltar a acumular juros sobre as exigências em litígio.

“Vale lembrar que uma vez resolvido o contencioso administrativo, mesmo que surja uma nova prorrogação do programa os processos já julgados e em cobrança não serão contemplados pelo benefício, levando-se em conta as regras atuais do edital de transação”, pontua. “Mas é importante que os pagamentos das parcelas sejam regularmente cumpridos nos prazos, sob pena de rescisão da adesão e cobrança do montante devido no seu valor original, sem as reduções”, complementa Josemar Kloster.

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