Cláudia de Jesus propõe revogar interstício para contratar servidores públicos

Deputada propõe revogação de dispositivo legal para facilitar contratações temporárias em Rondônia

Fonte: Texto: Francisco Costa I Assessoria parlamentar - Publicada em 25 de junho de 2024 às 18:45

Cláudia de Jesus propõe revogar interstício para contratar servidores públicos

Proposição aguarda a análise e a decisão do Executivo Estadual (Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO)

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) foi procurada por servidores públicos e movimentos sociais, que alegam prejuízos após a criação da lei estadual 46.196/19, que impede a contratação de pessoal, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior. Para resolver esse problema, apresentou uma indicação ao Poder Executivo Estadual de Rondônia, sugerindo a revogação do inciso III do artigo 9º da Lei n° 4.619, de 22 de outubro de 2019.

"Temos conhecimento de que essa regulamentação está afetando diversas pessoas que já trabalhavam no regime de contrato por prazo determinado. Estão sendo convocadas nos processos seletivos, mas, no momento de assinar o termo de posse, estão sendo obstadas por causa da referida Lei no edital", explicou a parlamentar.

O que diz a lei?

O inciso III do artigo 9º da Lei n° 4.619, de 22 de outubro de 2019 impede que profissionais contratados por prazo determinado sejam contratados antes de um intervalo de 24 meses do término de seu contrato anterior. A proposta de revogar foi encaminhada ao Executivo Estadual, incluindo a Casa Civil, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP).

De acordo com a deputada, o dispositivo em questão está afetando negativamente os processos seletivos, já que muitos candidatos aprovados para contratações temporárias são barrados na fase de posse devido à proibição de recontratação antes do prazo estabelecido.

Prejuízos e mudanças

Cláudia de Jesus destaca que a revogação do inciso III do artigo 9º da Lei n° 4.619/2019 é essencial para o funcionamento adequado da administração pública em Rondônia, especialmente no setor da educação, onde há escassez de profissionais qualificados. "No Estado de Rondônia, tendo como exemplo a educação, não há quantitativo suficiente de pessoal para preencher as vagas nas contratações por prazo determinado. Portanto, ao criar impedimentos para a posse daqueles que tiveram contrato encerrado nos 24 meses anteriores a um processo seletivo, estar-se-á inviabilizando o funcionamento da administração pública", argumentou.

A deputada ressaltou que a situação é ainda mais crítica para áreas como a dos cuidadores e intérpretes de libras, onde a oferta de serviços pode ser interrompida pela falta de profissionais habilitados. "Em alguns casos há uma agravante, a exemplo dos cuidadores e dos intérpretes de libras, pois há baixíssima quantidade de profissionais dessas áreas", alertou.

A proposição da deputada Cláudia de Jesus agora aguarda a análise e a decisão do Executivo Estadual. A expectativa é de que a indicação, acompanhada de um anteprojeto de lei, seja acolhida, permitindo que o Estado de Rondônia possa contar com um quadro de pessoal mais adequado às suas necessidades, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Cláudia de Jesus propõe revogar interstício para contratar servidores públicos

Deputada propõe revogação de dispositivo legal para facilitar contratações temporárias em Rondônia

Texto: Francisco Costa I Assessoria parlamentar
Publicada em 25 de junho de 2024 às 18:45
Cláudia de Jesus propõe revogar interstício para contratar servidores públicos

Proposição aguarda a análise e a decisão do Executivo Estadual (Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO)

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) foi procurada por servidores públicos e movimentos sociais, que alegam prejuízos após a criação da lei estadual 46.196/19, que impede a contratação de pessoal, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior. Para resolver esse problema, apresentou uma indicação ao Poder Executivo Estadual de Rondônia, sugerindo a revogação do inciso III do artigo 9º da Lei n° 4.619, de 22 de outubro de 2019.

"Temos conhecimento de que essa regulamentação está afetando diversas pessoas que já trabalhavam no regime de contrato por prazo determinado. Estão sendo convocadas nos processos seletivos, mas, no momento de assinar o termo de posse, estão sendo obstadas por causa da referida Lei no edital", explicou a parlamentar.

O que diz a lei?

O inciso III do artigo 9º da Lei n° 4.619, de 22 de outubro de 2019 impede que profissionais contratados por prazo determinado sejam contratados antes de um intervalo de 24 meses do término de seu contrato anterior. A proposta de revogar foi encaminhada ao Executivo Estadual, incluindo a Casa Civil, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP).

De acordo com a deputada, o dispositivo em questão está afetando negativamente os processos seletivos, já que muitos candidatos aprovados para contratações temporárias são barrados na fase de posse devido à proibição de recontratação antes do prazo estabelecido.

Prejuízos e mudanças

Cláudia de Jesus destaca que a revogação do inciso III do artigo 9º da Lei n° 4.619/2019 é essencial para o funcionamento adequado da administração pública em Rondônia, especialmente no setor da educação, onde há escassez de profissionais qualificados. "No Estado de Rondônia, tendo como exemplo a educação, não há quantitativo suficiente de pessoal para preencher as vagas nas contratações por prazo determinado. Portanto, ao criar impedimentos para a posse daqueles que tiveram contrato encerrado nos 24 meses anteriores a um processo seletivo, estar-se-á inviabilizando o funcionamento da administração pública", argumentou.

A deputada ressaltou que a situação é ainda mais crítica para áreas como a dos cuidadores e intérpretes de libras, onde a oferta de serviços pode ser interrompida pela falta de profissionais habilitados. "Em alguns casos há uma agravante, a exemplo dos cuidadores e dos intérpretes de libras, pois há baixíssima quantidade de profissionais dessas áreas", alertou.

A proposição da deputada Cláudia de Jesus agora aguarda a análise e a decisão do Executivo Estadual. A expectativa é de que a indicação, acompanhada de um anteprojeto de lei, seja acolhida, permitindo que o Estado de Rondônia possa contar com um quadro de pessoal mais adequado às suas necessidades, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais.

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