CNJ: Ministro Humberto Martins decide que Conciliação de precatórios no TJRO está correta
Conforme a decisão, não cabe mais qualquer questionamento junto ao Conselho Nacional de Justiça
Em decisão assinada nesta segunda-feira, dia 26, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o prosseguimento normal do pagamento de precatório originário de um conflito judicial iniciado em 1985, quando o município de Porto Velho baixou um decreto desapropriatório de uma área que pertencia à família Gurgel e representada pela empresa Cota (titular do precatório).
Dessa forma, conforme a decisão, não cabe mais qualquer questionamento junto ao Conselho Nacional de Justiça, pois todas as questões relacionadas ao processo foram superadas, incluindo valores do precatório e nulidade da audiência, realizada pelo Tribunal de Justiça, em 7 de agosto de 2018.
Na época, na referida audiência, as partes chegaram a um acordo reduzindo o valor do precatório de mais de 140 milhões para 120 milhões de reais e tornando possível a desobstrução da fila, que, no caso deste precatório, passava de 20 anos de espera. Porém o Ministério Público entrou com pedido de providências junto ao CNJ, alegando que não havia participado da homologação.
O TJRO cumpriu a decisão liminar e até realizou outra audiência conciliatória para a ratificação do acordo em 30 de abril de 2019, mas novamente o MP peticionou o cancelamento da inicial. Dentre os motivos apresentados “a própria formação do precatório” e “vícios insanáveis, considerando a ausência de pressuposto para formação válida da relação jurídica processual”.
Nenhum deles foi acatado pelo corregedor nacional, que destacou na decisão não caber no processo administrativo “qualquer insurgência quanto à nulidade ou impugnação de valores anteriores.
Por fim, a decisão menciona que o plenário do CNJ estabeleceu como devida a quantia de 124 milhões e 569 mil, 669 reais, com data-base posicionada em 31 de dezembro de 2016, para o precatório em discussão, “reconhecendo-se que está em consonância com o título judicial que lhe deu origem”.
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