CNJ Serviço: o que são as audiências de custódia

A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas.

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 04 de fevereiro de 2019 às 14:26
CNJ Serviço: o que são as audiências de custódia

Brasília, 05/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção. A ideia central é que seja avaliado se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere, ou pode responder pelo processo em liberdade.

Um dos principais objetivos das audiências de custódia é coibir a prisão ilegal, ou as desnecessárias (casos em que o detido pode responder em liberdade por não ter cometido crime com violência), evitando assim que presos de baixa periculosidade se misturem com pessoas violentas nos presídios. Para isso, durante a audiência de custódia também participam e são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Nesse momento, a autoridade judicial avaliará inclusive eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades que possam ter ocorrido no ato da prisão.

Durante a audiência, o magistrado poderá pedir o relaxamento da prisão, ou a concessão de liberdade provisória, ou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, ou poderá pedir a prisão preventiva, ou outros encaminhamentos de natureza assistencial.

Regulamentação

A audiência se tornou obrigatória após a apreciação e aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 que pedia o reconhecimento da violação de direitos fundamentais da população carcerária. Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e em dezembro entrou em vigor a Resolução CNJ n. 213/2015, que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Comentários

  • 1
    image
    Luis Rocha 05/02/2019

    Apenas retificando: "Durante a audiência, o magistrado poderá decidir pelo relaxamento da prisão, ou a concessão de liberdade provisória, ou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, ou decretar a prisão preventiva, ou outros encaminhamentos de natureza assistencial."

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

TJRO abre o Ano Judiciário

TJRO abre o Ano Judiciário

A Abertura do Ano Judiciário tem o sentido de conclamar os atores da justiça a, mais uma vez, promoverem, no tempo mais breve possível, a prestação jurisdicional.