CNMP recomenda suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes realizados pelos MPs
Medida visa a minimizar o impacto das medidas de combate à Covid-19
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou na última sexta-feira, 30 de abril, no Diário Eletrônico do CNMP, a Recomendação CNMP nº 81/2021. A norma recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes realizados no Ministério Público da União e dos Estados, como meio de minimizar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pela Covid-19.
Para essa finalidade, serão considerados os concursos públicos homologados pelo Ministério Público com prazo de validade não expirado até a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Na hipótese de prorrogação, os prazos de validade dos concursos públicos vigentes serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022.
De acordo com a recomendação, as unidades do Ministério Público da União e dos Estados darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade forem prorrogados, especialmente em veículo oficial previsto no edital do concurso público e no respectivo sítio institucional.
A proposta que resultou na Recomendação CNMP nº 81/2021 foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto), em regime de urgência, em 13 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021, e aprovada por unanimidade.
Processo: 1.00550/2021-06 (proposição).
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